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ID
1169269
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luís e Leo peticionam, no mesmo dia, perante o protocolo de distribuição de uma mesma Comarca, ações que, embora partilhem de identidade de objeto, são distribuídas para varas distintas

Nesse caso, considera-se prevento o juízo que :

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra D

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Bons estudos!

  • Art. 106 c/c art. 219 CPC

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Eu acertei, mas fiquei na dúvida, pois o art. 106 do CPC fala genericamente em "aquele que despachou em primeiro lugar", sem especificar qual o tipo de despacho...

    Daí achei essa explicação no Direito Processual Civil Esquematizado, do Pedro Lenza:


    "4.3.2. Onde se fará a reunião de ações conexas?


    (...)


    O art. 106 se refere ao primeiro despacho proferido pelo juiz. Conquanto ainda haja divergências a respeito, prevalece o entendimento de que esse primeiro despacho, apto a gerar a prevenção, há de ser aquele em que o juiz admite o processamento da petição inicial. Portanto, o despacho que ordena a citação. Se o juiz se limitou a proferir despachos determinando emendas, solicitando esclarecimentos ou apresentando determinações ao autor, não haverá ainda a prevenção."
  • Prevenção em demandas conexas:

    1 - MESMA COMARCA - Aquele que primeiro despachar, ordenando a citação do réu.

    2 - COMARCAS DISTINTAS - Aonde foi ajuizada a primeira ação. 

  • Discordo do colega Luiz Antônio.

    Se as causas conexas estiverem na mesma comarca
    Prevento é o juiz que primeiro despachou

    Art. 106, CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Se as causas conexas estiverem em comarcas diversas
    Prevento é aquele onde primeiro se deu a citação válida.

    Art. 219, CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • NCPC/15:

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    E fim de papo.

  • NOVO CPC - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO QUE TRATA SOBRE PREVENÇÃO DA AÇÃO

    Agora, a prevenção é sempre gerada pelo registro ou distribuição da ação, onde houver mais de um juiz, conforme o art. 284.  Parece-nos, diante do uso da conjunção alternativa, que a prevenção será dada pelo  que ocorrer primeiro, registro ou distribuição, conforme o sistema adotado pelo órgão  judiciário. Evidentemente, onde houver apenas um juiz, será o registro a definir a prevenção, já que não haverá distribuição.  O registro e a distribuição são feitos logo após a propositura da ação, que ocorre com o protocolo da petição inicial (art. 312). Quando houver duas ações conexas, portanto, não será mais relevante, para fins de prevenção, verificar se correm no mesmo foro, ou em foros diferentes. Será necessário apurar em que data ocorreu  o registro ou distribuição (o que tiver ocorrido primeiro) em ambas, para verificarem  qual delas ocorreu primeiro, já que será esse o juízo prevento.  (Direito Processual Civil - Col. Esquematiz - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016).

  • Questão desatualizada