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ID
1169281
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem por finalidade auxiliar o Congresso Nacional na função de realizar o controle externo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

São competências do TCU, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra B.

    As competências do TCU estão descritas tanto na Constituição Federal quanto em leis específicas, como Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    De acordo com o art. 71 da Carta Magna, é competente o TCU para:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


  • V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujocapital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratadoconstitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela Uniãomediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, aoDistrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, porqualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados deauditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ouirregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outrascominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providênciasnecessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando adecisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusosapurados.

    Bons estudos a todos!


  • Complementando, SÚMULA 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constaitucionalidade de leis e atos do Poder Público". 

  • Só o STF e os Tribunais de Justiça dos Estados realizam o chamado controle de constitucionalidade em abstrato (ou concentrado). Sabendo disso, já matava a questão.

  • A súmula 347 então aplica-se apenas para o controle incidental? Jamais para fins de controle concentrado, é isso?

  • Calminha...rs.

    O controle de constitucionalidade de que a súmula 347/STF nos fala trata de "controle de constitucionalidade posterior ou repressivo não jurisdicional, fugindo ao direito brasileiro que adotou a regra do judicial review." (LENZA, 2015, p. 746). Então temos dois erros na letra B: falar em controle abstrato e falar em caráter preventivo, sendo que, no caso, não é nem um e nem outro.

    SEM MIMIMI, é isso!

    Maaaaaaas....a súmula 347 do STF está em discussão e vem sofrendo muitas críticas após decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no MS 25.888, que, em suma, aponta para a necessidade de superação da referida súmula. Cuidado! A toda evidência, ela ainda possui validade e a letra E cobra o seu conhecimento, estando correta.

    Gabarito: B

  • Pede a errada.

    GABARITO LETRA B.



    DÚVIDA EM RELAÇÃO a LETRA A:


    ASSERTIVA: "Apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta"


    ART. 71, III CF: "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"

  • A letra (a) também deveria estar errada, já que há a exceção das nomeações para cargo em comissão.