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Assertiva correta: Letra B.
As competências do TCU estão descritas tanto na Constituição Federal quanto em leis específicas, como Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com o art. 71 da Carta Magna, é competente o TCU para:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades
referidas no inciso II;
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V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujocapital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratadoconstitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela Uniãomediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, aoDistrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, porqualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados deauditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ouirregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outrascominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providênciasnecessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando adecisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusosapurados.
Bons estudos a todos!
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Complementando, SÚMULA 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constaitucionalidade de leis e atos do Poder Público".
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Só o STF e os Tribunais de Justiça dos Estados realizam o chamado controle de constitucionalidade em abstrato (ou concentrado). Sabendo disso, já matava a questão.
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A súmula 347 então aplica-se apenas para o controle incidental? Jamais para fins de controle concentrado, é isso?
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Calminha...rs.
O controle de constitucionalidade de que a súmula 347/STF nos fala trata de "controle de constitucionalidade posterior ou repressivo não jurisdicional, fugindo ao direito brasileiro que adotou a regra do judicial review." (LENZA, 2015, p. 746). Então temos dois erros na letra B: falar em controle abstrato e falar em caráter preventivo, sendo que, no caso, não é nem um e nem outro.
SEM MIMIMI, é isso!
Maaaaaaas....a súmula 347 do STF está em discussão e vem sofrendo muitas críticas após decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no MS 25.888, que, em suma, aponta para a necessidade de superação da referida súmula. Cuidado! A toda evidência, ela ainda possui validade e a letra E cobra o seu conhecimento, estando correta.
Gabarito: B
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Pede a errada.
GABARITO LETRA B.
DÚVIDA EM RELAÇÃO a LETRA A:
ASSERTIVA: "Apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta"
ART. 71, III CF: "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"
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A letra (a) também deveria estar errada, já que há a exceção das nomeações para cargo em comissão.