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Gabarito:D
Art. 315, CPC: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
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Não entendi nada dessa questão. O réu entrou ou não com a reconvenção?
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Questão pessimamente elaborada! Vamos lá. GABARITO LETRA D.
a)estará apta a ser julgada a reconvenção apenas no caso de
ela ter sido apresentada simultaneamente e em apenso à contestação
.ERRADA."Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas
simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos
principais."
b ) estará garantida a tutela jurisdicional
a ser obtida no julgamento da reconvenção.??????
Art. 318. Julgar-se-ão
na mesma sentença a ação e a reconvenção.
c) será extinta a reconvenção, pois a tutela jurisdicional pretendida por Pedro já foi integralmente alcançada
.ERRADA
"Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."
d) será necessário que os fatos e fundamentos apresentados por
Pedro em sua contestação informem sua pretensão como reconvinte.OK
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Gente, consegui entender o que a banca quis dizer com a alternativa "b": "estará garantida a tutela jurisdicional a ser obtida no julgamento da reconvenção".
Basicamente, a banca quis dizer que a reconvenção e ação seriam ações duplices, ou seja, ao negar procedência a ação, consequentemente, o juiz dando procedência à reconvenção e vice-versa (A ideia seria a mesma das ações possessórias). Por isso que a alternativa "b" está errada, pois ação e reconvenção não são duplices, são ações autonomas
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Parece que o fundamento da Letra D, resposta dada como correta, encontra amparo na segunda parte do art. 315, CPC, em razão da possibilidade da reconvenção apresentada em conexão com o fundamento de defesa, ou seja, como fundamento na matéria de defesa alegada por Pedro.
A questão é confusa.
O gabarito da a entender que Pedro deverá informar, no bojo da sua peça de contestação, que haverá reconvenção. No entanto, no bojo da peça, haverá pedido contraposto, cabível em situações específicas.
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Alternativa A) Determina o art. 317, do CPC/73, que "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção", e o art. 318, do mesmo diploma legal, que "julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção". A reconvenção, embora oferecida em peça autônoma à contestação, tramitará nos mesmos autos e não em apenso aos autos principais. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o fato de a ação principal ter sido extinta não torna obrigatória e, tampouco, indicativa, a procedência da reconvenção. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o réu deverá apresentar a sua defesa e informar sobre quais fatos e fundamentos pretende reconvir ao autor. Afirmativa correta.
Alternativa E) O prazo para o autor apresentar resposta à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de cinco (art. 316, CPC/73). Afirmativa incorreta.
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LETRA D CORRETA
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
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Me recuso a responder CESGRANRIO ou qualquer outra banca regional. Senhor, por que tão "pessimamente" elaboradas?