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ID
1169305
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me explicar por que a letra "a" está errada? Fiquei na dúvida entre "a" e "b".

  • Natália, acho que o erro da alternativa "a" está no fato de que a função social do contrato não é excepcional, devendo ser observada em todos os contratos.

    Art. 421, CC - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • Também errei a questão Natália. Dai dei uma pesquisada. Segundo Peluzo a liberdade de contratar é plena. A função social não coíbe a liberdade de contratar. Ela apenas exige uma conformação entre o bem comum dos contratantes e da sociedade. Dai por que ser sempre observada. A liberdade de contratar é plena, pois não existem restrições ao ato de se relacionar. 
  • A única coisa que me fez acertar foi: "eu posso fazer um contrato doando todo meu patrimônio pra alguém?" NÃO, e não é a FSC que me protege, é a própria lei. Mesma coisa: eu poderia (caso tivesse) vender um imóvel pra um dos meus filhos sem autorização dos outros? NÃO! 
    Razão pela qual a A está errada, é essa. Mas, questão difícil, se você não tiver esse raciocínio. 

  • Letra “A" - a expressão maior da liberdade em contratar está no princípio da autonomia da vontade, o qual prevalece na interpretação contratual, salvo em casos excepcionais em que vigem limites impostos pela função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    A liberdade de contratar sempre será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Ou seja, a função social do contrato não é exceção, mas sim, regra de interpretação de todos os contratos.

    O princípio da autonomia da vontade (autonomia privada) foi mitigado pelo princípio da função social do contrato.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - a boa-fé contratual representa um princípio de negociação aberta e justa, o qual se traduz formalmente em cláusulas contratuais claras e compreensíveis e materialmente em um novo patamar de isonomia entre os contratantes, que leve em consideração suas diferenças.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    O princípio da boa-fé é uma cláusula geral e exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas como também durante a formação e o cumprimento do contrato. A boa-fé objetiva, que impõe ao contratante um padrão de conduta, o de agir com retidão, ou seja, com probidade, honestidade e lealdade.

    A boa-fé objetiva está fundada na honestidade, na retidão, na lealdade e na consideração para com os interesses do outro contraente, especialmente no sentido de não lhe sonegar informações relevantes a respeito do objeto e conteúdo do negócio.

    A aplicação concreta depende das circunstancias concretas do caso, pois o sistema é aberto, de forma que o intérprete tem liberdade de estabelecer o seu sentido e alcance em cada caso.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - os vínculos jurídicos contratuais são dotados de funções individuais, para o atendimento aos propósitos específicos das partes e função social, a qual busca o socialmente útil e tem por finalidade típica o atendimento aos seus objetivos privados.

    Os vínculos jurídicos contratuais são dotados de funções individuais, para o atendimento aos propósitos específicos das partes e de função social, que serve, principalmente, para limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social e este deva prevalecer, ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de não contratar.

        É possível afirmar que o atendimento à função social pode ser enfocado sob dois aspectos:

       ■ um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para satisfazer seus interesses próprios;

        ■ e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato. Nessa medida, a função social do contrato somente estará cumprida quando a sua finalidade — distribuição de riquezas — for atingida de forma justa, ou seja, quando o contrato representar uma fonte de equilíbrio social.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - os critérios lógico-formais devem prevalecer em sua interpretação, uma vez que, sem a observância de tais critérios, haveria insegurança jurídica entre os contratantes, vício que inviabiliza a própria manutenção do negócio jurídico idealizado pelas partes.

    As regras de interpretação dos contratos previstas no Código Civil dirigem-­se primeiramente às partes, que são as principais interessadas em seu cumprimento.

       ■ interpretação declaratória: diz-se que a interpretação contratual é declaratória quando tem como único escopo a descoberta da intenção comum dos contratantes no momento da celebração do contrato; e

       ■ interpretação construtiva ou integrativa: quando objetiva o aproveitamento do contrato, mediante o suprimento das lacunas e pontos omissos deixados pelas partes. A integração contratual preenche, pois, as lacunas encontradas nos contratos, complementando ­ os por meio de normas supletivas, especialmente as que dizem respeito à sua função social, ao princípio da boa­-fé, aos usos e costumes do local, bem como buscando encontrar a verdadeira intenção das partes.

    Os princípios básicos observados na interpretação do contrato são

    a)  princípio da boa-fé;

    b) princípio da conservação do contrato.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - sua tutela requer adequado controle sobre a equitativa distribuição dos riscos nas operações econômicas, não podendo, o juiz, entretanto, agir de forma a alterar a equação econômico-financeira, inicialmente estabelecida pelo vínculo jurídico entre as partes.

    Na tutela contratual o princípio da revisão dos contratos opõe-se ao princípio da obrigatoriedade pois permite aos contraentes recorrerem ao Judiciário para obterem alteração da convenção e condições mais humanas em determinadas situações.

        ■ Cláusula rebus sic stantibus e teoria da imprevisão — a teoria recebeu o nome de rebus sic stantibus e consiste basicamente em presumir, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, a existência implícita (não expressa) de uma cláusula, pela qual a obrigatoriedade de seu cumprimento pressupõe a inalterabilidade da situação de fato. Se esta, no entanto, modificar­-se em razão de acontecimentos extraordinários que tornem excessivamente oneroso para o devedor o seu adimplemento, poderá este requerer ao juiz que o isente da obrigação, parcial ou totalmente


        A teoria da imprevisão consiste, portanto, na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes tornar­-se exageradamente onerosa — o que, na prática, é viabilizado pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus.


    O juiz pode, dessa forma, agir para alterar a equação econômico-financeira inicialmente estabelecida pelo vínculo jurídico entre as partes.


    Incorreta letra "E". 




    Gabarito B.

  • Li os comentários dos colegas bem como o do professor, e, confesso que ainda não me satisfizeram.

    Por partes: a autonomia está na liberdade de contratar. Ok, me parece ser isso mesmo, já que você contrata se quer; prevalece na interpretação contratual. Sim, no contratos se dará maior valor a intenção do que ao propriamente escrito; Quanto à função social limitar a autonomia da vontade, segundo o professor que comentou, o erro é porque a função social é sempre observada, e não momentaneamente como sugere a questão. Mas, me parece que na alternativa a função social é sempre observada. Eventualmente, quando a liberdade de contratar não de alinhar com a função social, esta ultima pode impor alguns limites. Ou seja, ela é sempre observada ao ponto de limitar a autonomia da vontade.

    Usemos o exemplo do colega. Eu não posso vender para meu filho meu imóvel. O "não poder" é uma limitação da função social à minha autonomia da vontade. Não porque decorre de lei, e, se decorrer de lei, não passa de positivação da função social.

  • LETRA CORRETA B 

    A boa-fé contratual representa um princípio de negociação aberta e justa, o qual se traduz formalmente em cláusulas contratuais claras e compreensíveis e materialmente em um novo patamar de isonomia entre os contratantes, que leve em consideração suas diferenças.