Letra “A" - a
expressão maior da liberdade em contratar está no princípio da autonomia da
vontade, o qual prevalece na interpretação contratual, salvo em casos
excepcionais em que vigem limites impostos pela função social do contrato.
Código
Civil:
Art.
421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato.
A liberdade de
contratar sempre será exercida em razão e nos limites da função social do
contrato. Ou seja, a função social do contrato não é exceção, mas sim,
regra de interpretação de todos os contratos.
O princípio da
autonomia da vontade (autonomia privada) foi mitigado pelo princípio da função
social do contrato.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - a
boa-fé contratual representa um princípio de negociação aberta e justa, o qual
se traduz formalmente em cláusulas contratuais claras e compreensíveis e
materialmente em um novo patamar de isonomia entre os contratantes, que leve em
consideração suas diferenças.
Código
Civil:
Art.
422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato,
como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O princípio da boa-fé
é uma cláusula geral e exige que as partes se comportem de forma correta não só
durante as tratativas como também durante a formação e o cumprimento do
contrato. A boa-fé objetiva, que impõe ao contratante um padrão de conduta, o
de agir com retidão, ou seja, com probidade, honestidade e lealdade.
A boa-fé objetiva está
fundada na honestidade, na retidão, na lealdade e na consideração para com os
interesses do outro contraente, especialmente no sentido de não lhe sonegar
informações relevantes a respeito do objeto e conteúdo do negócio.
A aplicação
concreta depende das circunstancias concretas do caso, pois o sistema é aberto,
de forma que o intérprete tem liberdade de estabelecer o seu sentido e alcance
em cada caso.
Correta letra “B".
Gabarito da questão.
Letra “C" - os
vínculos jurídicos contratuais são dotados de funções individuais, para o
atendimento aos propósitos específicos das partes e função social, a qual busca
o socialmente útil e tem por finalidade típica o atendimento aos seus objetivos
privados.
Os vínculos
jurídicos contratuais são dotados de funções individuais, para o atendimento
aos propósitos específicos das partes e de função social, que serve, principalmente,
para limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto
com o interesse social e este deva prevalecer, ainda que essa limitação possa
atingir a própria liberdade de não contratar.
É possível afirmar que o atendimento à
função social pode ser enfocado sob dois aspectos:
■
um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para
satisfazer seus interesses próprios;
■
e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato. Nessa
medida, a função social do contrato somente estará cumprida quando a sua
finalidade — distribuição de riquezas — for atingida de forma justa, ou seja,
quando o contrato representar uma fonte de equilíbrio social.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - os
critérios lógico-formais devem prevalecer em sua interpretação, uma vez que,
sem a observância de tais critérios, haveria insegurança jurídica entre os
contratantes, vício que inviabiliza a própria manutenção do negócio jurídico
idealizado pelas partes.
As regras de interpretação dos
contratos previstas no Código Civil dirigem-se primeiramente às partes, que são
as principais interessadas em seu cumprimento.
■ interpretação declaratória: diz-se
que a interpretação contratual é declaratória quando tem como único escopo a
descoberta da intenção comum dos contratantes no momento da celebração do
contrato; e
■ interpretação construtiva ou
integrativa: quando objetiva o aproveitamento do contrato, mediante o suprimento
das lacunas e pontos omissos deixados pelas partes. A integração contratual
preenche, pois, as lacunas encontradas nos contratos, complementando os por
meio de normas supletivas, especialmente as que dizem respeito à sua função
social, ao princípio da boa-fé, aos usos e costumes do local, bem como
buscando encontrar a verdadeira intenção das partes.
Os princípios básicos observados na
interpretação do contrato são
a) princípio da boa-fé;
b) princípio da
conservação do contrato.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - sua tutela requer
adequado controle sobre a equitativa distribuição dos riscos nas operações
econômicas, não podendo, o juiz, entretanto, agir de forma a alterar a equação
econômico-financeira, inicialmente estabelecida pelo vínculo jurídico entre as
partes.
Na tutela
contratual o princípio da revisão dos contratos opõe-se ao princípio da
obrigatoriedade pois permite aos contraentes recorrerem ao Judiciário para
obterem alteração da convenção e condições mais humanas em determinadas
situações.
■ Cláusula rebus
sic stantibus e teoria da imprevisão — a teoria recebeu o nome de rebus sic stantibus e consiste
basicamente em presumir, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de
execução diferida, a existência implícita (não expressa) de uma cláusula, pela
qual a obrigatoriedade de seu cumprimento pressupõe a inalterabilidade da
situação de fato. Se esta, no entanto, modificar-se em razão de acontecimentos
extraordinários que tornem excessivamente oneroso para o devedor o seu
adimplemento, poderá este requerer ao juiz que o isente da obrigação, parcial
ou totalmente
A teoria da imprevisão consiste, portanto,
na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por
eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes
tornar-se exageradamente onerosa — o que, na prática, é viabilizado pela
aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
O juiz pode, dessa forma, agir para
alterar a equação econômico-financeira inicialmente estabelecida pelo vínculo
jurídico entre as partes.
Incorreta letra "E".
Gabarito B.