Seção I
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COMPOSIÇÃO
Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - o modo de substituição dos conselheiros;
III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001) vvvv
A questão tem por objeto tratar do conselho de
administração. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua
competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia
são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho
Fiscal. Além desses órgãos o Estatuto
Social poderá deliberar sobre a criação de outros.
O conselho de administração é um órgão de
deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas
pessoas naturais residentes no País ou não.
A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória.
A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho
de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração
apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores,
sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 140, LSA que o
conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos
pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o
estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo
permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho
pela assembleia ou pelo próprio conselho; II - o modo de substituição dos
conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três)
anos, permitida a reeleição;
Letra B) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto
por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por
ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número
de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e
substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio
conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de
gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto
por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por
ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número
de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e
substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio
conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de
gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto
por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por
ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número
de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e
substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio
conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de
gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto
por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por
ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número
de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e
substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio
conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de
gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
Gabarito do Professor : B
Dica:
A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem
poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar
as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.
Existem duas espécies de assembleia: a)
Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE
poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no
art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE
poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e
hora, instrumentadas em ata única.
Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de
competência exclusiva da AGO.