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ID
1169314
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atividades típicas das Agências Reguladoras:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - "Parao Professor Carlos Ari Sundfeld: asagências reguladoras têm em comum o fato de exercerem atividade típica deEstado: “edição de normas, fiscalização, aplicação de sanções, solução deconflitos privados, solução de reclamações dos consumidores”. Ensina o eminenteautor que as agências reguladoras desenvolvem uma tripla regulação: a“regulação dos monopólios”, a “regulação para a competição” e a “regulaçãosocial”, esta última visando à universalização dos serviços. Ainda, as agênciasreguladoras teriam em comum, “o fato de agirem sem subordinação ao Executivo”.


    Fonte: Ponto dos Concursos ( https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/.../543_D.doc)



  • Autarquias especiais, cuja função é nos limites das suas especialidades regular o setor ao qual é o objetivo de ser da agência, criando com isso mecanismos de proteção do consumidor e o modus operanti das empresas do ramo.

  • Correta: Letra A







    Obs: Deixo de comentar porque acertei no chute.

    Abraços

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.


    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto

  • Suas atribuições principais são:

    1 levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação.2 elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo).3 fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras.4 defesa dos direitos do consumidor.5 incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de  entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência.6 gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente 7 fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc.8 arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.
  • Essa questão dá pra se acertar eliminando as erradas:


    As letras B, D e E falam de "concessão de subsídios", o que ao meu ver não é tarefa típica de nenhuma agência reguladora.

    Talvez uma função atípica (?), como por exemplo, a ANCINE quando concede subsídio ao setor cinematográfico brasileiro.


    A letra C fala de prestação de serviço público "uti universi"... Eu nunca vi a ANEEL prestando serviço de iluminação pública à população...


    Galera, por favor me corrijam se eu estiver errado!


    Grande abraço e força!

  • Alternativa A

    Agencias Reguladoras:

    a) Finalidade: Regular, Fiscalizar, Disciplinar, Normatizar determinadas atividades. Não é atividade nova, antes era exercida diretamente pelo Estado

    b) Capacidade Legislativa: Não a tem, não podendo, de tal sorte, legislar. Têm o papel de complementar as leis, com normas técnicas específicas de sua atuação.

    c) Regime Especial: Têm mais autonomia, Liberdade normativa, liberdade econômica e financeira.

    d) Nomeação de Dirigentes: Presidente nomeia com prévia aprovação do Senado. É investidura ou nomeação especial, porque depende de prévia aprovação do Senado. e) Mandato com Prazo certo e determinado: A Lei de criação de cada Autarquia de regime especial irá determinar o prazo do mandato (máximo. de 04 anos). Obs. Já há Projeto de Lei querendo uniformizar o prazo: 04 anos para todas. f) Vedação (Quarentena): Quando o dirigente sai do cargo, deve ficar 04 meses ou 01 ano (a depender da lei da autarquia especial) sem poder atuar na área de atuação da Agência Reguladora

     

    CERS