SóProvas


ID
1169329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da oferta pública de valores mobiliários, consi- dere as afirmativas abaixo.

I - É objetivo essencial da lei das S/A a possibilidade de as empresas obterem capitalização no mercado de valores mobiliários.

II - A distribuição pública de valores mobiliários se caracteriza pela utilização obrigatória de corretores.

III - Os valores mobiliários, nas ofertas públicas, têm de ser negociados através de bolsa de valores.

IV - O registro prévio na CVM da distribuição de valores mobiliários tem por fundamento principal a proteção dos investidores.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6385/76 e artigo http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/ofertas/ofertas_publicas.html


    .

  • Lei nº 6.385, art. 19, § 3º, II: "Caracterizam a emissão pública: II - a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos por meio de empregados, agentes OU corretores"

  • Item I - É objetivo essencial da lei das S/A a possibilidade de as empresas obterem capitalização no mercado de valores mobiliários. CORRETO.


    Item II - A distribuição pública de valores mobiliários se caracteriza pela utilização obrigatória de corretores. FALSO.

    Fundamento.

    Art . 19. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.

    § 3º - Caracterizam a emissão pública:

    (...)

    II - a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos por meio de empregados, agentes ou corretores;


    Item III - Os valores mobiliários, nas ofertas públicas, têm de ser negociados através de bolsa de valores. FALSO
    Fundamento.

    Art . 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende:

    I - as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários:

    a) como agentes da companhia emissora;

    b) por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para a colocar no mercado;

    II - as sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta própria;

    III - as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão;

    IV - as bolsas de valores.

    V - entidades de mercado de balcão organizado. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 5.5.1997)

    VI - as corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

    VII - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)


    Item IV - O registro prévio na CVM da distribuição de valores mobiliários tem por fundamento principal a proteção dos investidores. CORRETO.


  • Art. 19, § 6º Lei 6.385-  A Comissão poderá subordinar o registro a capital mínimo da companhia emissora e a valor mínimo da emissão, bem como a que sejam divulgadas as informações que julgar necessárias para proteger os interesses do público investidor

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    O item I está correto. Este é o fundamento da Lei e da regulação das sociedades anônimas, quando abertas: a possibilidade de obterem recursos para seus investimentos mediante a distribuição de valores mobiliários e captação da poupança pública 

    O item  II  está incorreto.  A  distribuição pública de  valores mobiliários exige a presença de  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA como intermediária. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários podem participar. 

    O item III está incorreto. IMPORTANTÍSSIMO! A oferta pública não é feita no mercado de bolsa de valores, pois este mercado é secundário. O lançamento de valores mobiliários é feito no mercado primário, mediante intermediação de instituição financeira, que permite a transação direta entre emissor e investidor. 

    O item IV está correto. Implicação óbvia do mandato legal da CVM: proteger os investidores no mercado de valores mobiliários. 

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    PRA  AJUDAR:

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, de capital aberto, os valores mobiliários de sua emissão são negociados apenas em bolsa de valores. (ERRADO)

    • R: Neste  caso,  os  valores  mobiliários  de  sua  emissão  são  negociados  em mercados organizados de valores mobiliários, cujas bolsas de valores são uma espécie e os  mercados de balcão organizado, outra. 

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    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas,pode-se distribuir valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários desde que a companhia seja fechada. (ERRADO)

    • R: A distribuição  pública  de  valores mobiliários  deve  ser  feita mediante prévio registro na CVM.

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    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos sócios será limitada ao total do capital social subscrito. (ERRADO)

    • R: A companhia ou sociedade anônima terá o capital  dividido em ações, e a responsabilidade  dos  sócios  ou  acionistas  será  LIMITADA  ao  preço  de  emissão  das  ações  subscritas  ou adquiridas

    ===

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, serão classificadas em abertas e fechadas conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em Bolsa de Valores. (ERRADO)

    • R: A companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
    • Alertando mais uma vez: o mercado de bolsa de valores é uma espécie do mercado de valores mobiliários

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    (Com. Exam. (TRT 2) - Juiz do Trabalho (TRT 2ª Região)/2006/XXXII) Somente podem ser constituídas sociedades anônimas de capital aberto, sendo vedado o tipo “capital fechado". (ERRADO)

    • R:  É possível a constituição de sociedade anônima de capital fechado.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas  (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    Item I) Certo. Os valores mobiliários servem de capitação de recursos da Companhia. As espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia encontram-se enumerados no art. 2°, Lei 6.385/1976:  I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e   IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                  

    O mercado de valores mobiliários compreende a bolsa de valores e mercado de balcão. 

     

    Item II) Errado. Nos termos do art. 15, Lei 6.385/1976 dispõe que o  sistema de distribuição de valores mobiliários compreende: I - as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários: a) como agentes da companhia emissora; b) por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para a colocar no mercado; II - as sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta própria; III - as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão; IV - as bolsas de valores. V - entidades de mercado de balcão organizado. VI - as corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e;  VII - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.                     


    Item III) Errado. O Mercado de Balcão realiza as operações que ocorrem fora da Bolsa de Valores. O Mercado de Balcão opera no chamado mercado secundário (revenda) ou no mercado primário (subscrição). O mercado primário é aquele em que o titular negocia diretamente com a companhia para compra. Por exemplo: quando a companhia aumenta o seu capital social e coloca novas ações no mercado. A Bolsa de Valores no Brasil é organizada na forma de uma sociedade anônima. Opera sob a supervisão (regulação e fiscalização) da CVM. Dentre os valores mobiliários que podem ser negociados na Bolsa de Valores o principal são as ações.

    A Bolsa de Valores opera no chamado mercado secundário. A negociação no mercado secundário ocorre quando os acionistas da companhia têm interesse em vender suas ações subscritas (mercado primário) ou adquiridas (mercado primário). Ou seja, os acionistas que desejam vender suas ações o fazem colocando-as a disposição na Bolsa de Valores.

    Item IV) Certo. A companhia aberta é aquela cujos seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. Por esta razão a lei menciona que seus valores mobiliários podem ou não ser admitidos à negociação, ficando a critério da companhia negocia-los ou não.

    Para que as companhias abertas possam negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários é necessário registro na Comissão de Valores Mobiliários  - CVM. Sendo vedado, portanto, a distribuição pública de valores mobiliários no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários .

    Gabarito do professor: C


    Dica: As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.