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ID
1169335
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao se estabelecer que o Estado deve perseguir o interesse público em detrimento do interesse privado, busca-se realizar, primacialmente, o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Sobre princípios, o professor Mazza se pautou na doutrina de Bandeira de Mello: 

    Doutrina

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade é um princípio inerente à legalidade: “Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete”.[25] Já para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade.[26]

    Pode­-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.


    Fonte: MAZZA (2014: 141)

  • nao entendi! O certo não seria indiponibilidade (item E)?

    por favor, quem puder explicar me deixe um recado na minha pagina!

  • Segundo Maria Sylvia di Pietro exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

  • A finalidade do Estado/ Administração Pública é o interesse público/ bem comum/ res publica. 

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público, também pode ser chamado de princípio da finalidade pública. Por isso, a resposta é a letra A. 

    Questão tosca que usa sinônimo com o simples intuito de fazer o candidato errar. 
  • Falar em Princípio da Supremacia do Interesse Público é a nomenclatura tradicional, ainda usada pela maioria esmagadora da doutrina, que é o mesmo que falar em Princípio da Finalidade.

    Finalidade quer dizer Princípio da Finalidade Pública, onde o agente deve sempre atender o interesse público, que é a idéia da Supremacia do Interesse Público.

  • escrotidão essa questão