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Alguém pode explicar a resposta dessa questão?
No livro da Fernanda Marinela, encontrei a seguinte passagem, na parte de características dos poderes administrativos, que vai de encontro ao gabarito oficial: "O administrador só pode fazer o que a lei autoriza e determina. É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes das condutas comissivas ou omissivas".
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não entendi essa questão...alguém?
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A questão se eferente à fase executória do ato administrativo e como não há pratica OMISSIVA do ato, a simples omissão já enseja a não executoriedade do ato. Pelo aspecto concreto exigido pelo enunciado, temos que de fato o ato omissivo não permite o abuso na fase executória, pois a simples omissão já caracteriza ilícito do agente público.
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Viajei nessa questão.
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Questão mal elaborada!!! Confusa!! Acertei no chute!!
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Gente, boiei....
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Não entendi nada dessa questão!!!!!!
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Questão nojenta.
Parte da doutrina entende que o abuso de poder só pode ser dar na forma comissiva (como o Estado tem o dever de agir, só pode se dar desta forma). Porém, parte da doutrina entende ser possível na forma omissiva (a "não ação" intencional de quem deveria agir).
Quem se baseou no primeiro entendimento acertou, quem no segundo, errou, Simples assim.
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Essa banca elabora umas questões vagas
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Fase executória? Pergunta-se: fase executória de que? de onde? Talvez Chico Xavier saberia responder...
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Respondi a questão corretamente, mas por uma questão lógica, contudo é uma questão filha da p...
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Se o ato já é EXECUTÓRIO será impossível ser omissivo.
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não entendi essa questão....???????
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Não concordo com a questão. ( Aprendi de outra forma)
O abuso de poder pode se dar tanto na forma
comissiva, consistindo em algo q o agente pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento
omissivo ou seja , pode se dar por omissão sendo uma não atuação do agente público que deveria agir.
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Realmente, assertiva confusa e mal redigida. Melhor comentário é do Leonardo Moreira hahaha...
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No livro Direito Administrativo descomplicado (MA e VP), edição 2014, diz: Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer,o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
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Essa questão mais pareceu aquela piada sem graça, contada por alguém que não leva o menor jeito para tal! Ninguém entendeu nada... Deleta!
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Pode parecer idiota, mas p/ cometer abuso no ato você tem que praticar uma conduta, logo não há como haver abuso na omissão porque não houve conduta.
Foi o meu singelo raciocínio.
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Não existe omissão abusiva. Abuso é excesso na conduta (ir além das atribuições/ competência).
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cesgranrio, nada pior....
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ABUSO DE PODER NAS MODALIDADES DE DESVIO OU EXCESSO SOMENTE NA FORMA COMISSIVA. Os outros abusos de poder (quando não incidentes na competência e na finalidade) pode ser omissivos, mas a questão é muito mal formulada.
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ato é a manifestação unilateral de vontade , se há omissão não há ato, a menos que lei defina .
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Complementando...
Adotamos a corrente - que pensamos ser majoritária na doutrina - segundo a qual o abuso de poder é espécie de gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos). Julgamos acertado afirmar que, embora nem toda ileglidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal.
Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quando a omissiva, vale dizer, o abuso tanto resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:
O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 292 e 293.
bons estudos
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Galera a resposta é simples, e deve ser interpretada, vejam a questão:
Determinado agente público pratica um ato em fase executória considerado abusivo.
Bem, se ele pratica um ato, é obvio que não deixou de praticar, a questão afirma que ele praticou um ato na fase executória, e a pergunta é que poderia ser qualquer das alternativas EXCETO, ou seja a unica que não poderia ser. E obviamente a que não poderia ser é a letra d) omissiva. Porque a própria questão afirmou que o agente práticou um ato, e não foi omisso.
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Alguém pode me indicar onde encontro material para ler sobre "agentes públicos: poderes, deveres e prerrogativas"?
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Essa questão ajuda a entender
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.
CERTO (gabarito)
ERRADO
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Essa questão ajuda a entender
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.
CERTO (gabarito)
ERRADO
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Eu não segui a lógica do "ato omissivo não pode ser abuso", porque abuso de poder, segundo as aulas do professor Vandré Amorim, é uma atuação ilícita com ação ilegal ou omissão, mas sim a informação dada no enunciado: fase executória.
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Uma não convalidação injustificada de um ato é tipo de ação omissiva, no caso de excesso de poder.
Segundo meu entendimento essa questão deve ser anulada.