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ID
1169350
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a legislação estabelece que o servidor ou agente público não pode ser lotado sem motivo em local onde não pretende ou requereu o exercício do seu cargo ou função, entende-se que ocorre a proteção denominada.

Alternativas
Comentários

  • A inamovibilidade é uma garantia da magistratura para assegurar a independência e imparcialidade do próprio Poder Judiciário. Esta garantia encontra-se expressa no artigo 95, inciso II da Carta Magna. Cabe a nós registrar a distinção entre inamovibilidade e vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial; e a inamovibilidade garantiria a permanência do juiz na unidade judiciária em que formalmente lotado, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.  A lotação alcançaria, então, tanto o titular quanto o substituto.  Verifica-se assim, a possibilidade de alteração da lotação inicial do magistrado substituto desde que por motivo de interesse público, devidamente justificado. Discorrerei o conceito da garantia da inamovibilidade e os aspectos da decisão do STF a respeito da inamovibilidade dos juízes substitutos.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos 


  • Questão muito mal feita colocou no mesmo babaio "servidor público e agente público", duas coisas distintas,   além do mais não há garantia de inamovibilidade aos servidores abrangidos na lei 8.112

  • Que absurdo essa questão!!

  • inamovibilidade  não é uma garantia da magistratura ??

  • Questão mal formulada pois a inamovibilidade nao é garantia do servidor público.
  • realmente também concordo com os colegas. até onde sei os servidores da lei 8.112 não tem inamovibilidade.

  • quem elaborou as provas da cesgranrio de regime  jurídico dos servidores deve ser de qualquer outra área, menos direito!

  • Gab. E

     

    Questão com nível de bizarrice elevado à quinta potência.

     

    Só acertei porque lembrei do art. 94 § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.