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ID
1169356
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município brasileiro possui diversos bens sem destinação especifica e pretende consagrá-los a um determinado uso, havendo debate no seio da população se melhor seria o uso comum ou o especial.

Para a consagração deve ocorrer o procedimento administrativo de

Alternativas
Comentários
  • Opa, gabarito B.

    Conceito

    A confusão entre esses três sentidos possíveis para os termos “afetação” e “desafetação” é a principal causadora das divergências doutrinárias que cercam o assunto.

    Neste trabalho, os termos serão empregados para designar a condição estática atual do bem público, acepção mais frequente em provas e concursos públicos.

    Nesse sentido, afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma finalidade pública. Exemplo: o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura é um bem afetado à prestação desse serviço.

    Desafetação, ao contrário, é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Exemplo: terreno baldio pertencente ao Estado.

    Nota­-se que afetação e desafetação têm natureza jurídica de fatos administrativos e estão relacionadas com a existência ou não de destinação específica para determinado bem público.


    Fonte: MAZZA (2014 pág. 881)

  • Letra B

    Livro do #professormazza Manual de Direito Administrativo 4ª edição 2014 pág. 664/665