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Resposta: Alternativa "D"
a) Errada. Pune-se a contravenção penal com a pena de prisão simples e/ou multa.
b) Errada. Infração Penal é gênero da qual são espécies o crime e a contravenção penal. Crime é mais grave que contravenção penal, uma vez que as regras estabelecidas para os crimes são de maior rigor, ao passo que para as contravenções penais, são estabelecidas regras mais brandas.
c) Errada. Pune-se a contravenção penal apenas em sua modalidade dolosa.
d) Certa. A pena da contravenção penal é a prisão simples cominada ou não com a multa.
e) Errada. O crime pode ser tanto doloso, como culposo, ou ainda preterdoloso. Já a contravenção penal, é punida somente quando praticada dolosamente.
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DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Amigos li em algum material que a contravenção penal não pode mais ser convertida em prisão simples. Alguém pode me explicar?
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Lucas, material no mínimo equivocado !
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Lei 3688, Art. 3º Para a existência da contravenção,basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se,todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou deoutra, qualquer efeito jurídico.
Creio que a banca queria cobrar o texto literal, pois pela lei basta agir, e isto seriaresponsabilidade objetiva. Ressalto que este artigo não foi recepcionado pela CF e CP, sendo que este estabeleceu a teoria finalista, e para esta a conduta necessariamente deve terdolo ou culpa.
Veja que a contravenção do Art. 31 - Omissão de cautela de animais - não exige dolo, basta omitir.
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RESUMO - CONTRAVENÇÃO:
- Ação penal pública INCONDICIONADA
- Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)
- PENA: prisão simples e multa
- A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida
- lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)
- o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção
- admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais
- admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.
OBS:
Crime + Crime = reincidência
Crime + Contravenção = reincidência
Contravenção + Contravenção = reincidência
Contravenção + Crime = NÃO reincidência
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Não entendi o porquê da letra C está errada, a contravenção penal não admite tentativa, mas há previsão para dolo e culpa conforme os artigos abaixo:
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Apesar de saber que a D está realmente correta, eu marquei a C por acreditar estar mais "completa" e me deparo com o erro da mesma.
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RESPOSTA LETRA B
DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 1941.
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de
detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;
contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão
simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
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Discordo do gabarito em virtude de haver duas assertivas corretas: letra "C" e "D". Trarei a baila o artigo já mencionado por outros colegas:
Art. 3º da Lei 3688 - Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico. (grifo nosso). Como se percebe, a própria lei faz menção a esta possibilidade de conduta.
Não obstante, existe uma contravenção culposa prevista no art. 26 da referida lei - abrir alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nu objeto: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
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A letra "C" está errada pois de acordo com a doutrina, o artigo 3 do DECRETO Nº3688/1941 foi revogado tacitamente, pela reforma de 1984 do Código Penal. Trata-se de disposição elaborada à luz da Teoria Psicológico-normativa, em que dolo e culpa eram espécies de culpabilidade, aplica-se na atualidade o artigo 18, CP. Sendo assim a conduta humana para ser penalmente relevante deve ser voluntária e consciente. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas, página 161.
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Concordo com a colega Nina Torres: ambas as alternativas, "C" e "D", estão corretas. Apesar da reforma da parte geral do Código Penal ter revogado tacitamente o art. 3º da LCP, há entendimento doutrinário de que existem contravenções culposas, o que também se conclui através de uma interpretação gramatical dos tipos. Consoante o professor Sílvio Maciel, no livro Legislação Criminal Especial, volume VI da Coleção Ciências Criminais, da editora RT, "Apenas uma observação: nas contravenções penais, a forma culposa não vem expressamente prevista na lei, tal como ocorre com os crimes (art. 18, parágrafo único, do CP). Na-LCP não há expressões explícitas, indicativas da forma culposa da contravenção, como há no CP (“se o crime é culposo”; “no caso de culpa” etc.). A forma culposa decorre da própria redação do tipo penal incriminador, que é composto de expressões que indicam se tratar de uma contravenção culposa.Para haver a forma culposa, o tipo penal contravencional deve conter, portanto, expressões que indiquem, inequivocamente, oelemento subjetivo da culpa; caso contrário, a contravenção penal só poderá ser punida na forma dolosa. Em nosso entender, portanto, só há quatro contravenções culposas na LCP: art. 26 (violação de lugar ou objeto); art. 29 (desabamento de construção); art. 31, última parte (omissão de cautela na guarda de animais) e art. 37, parágrafo único (arremesso ou colocação perigosa). As contravenções florestais previstas no art. 26, è e m, da Lei 4.771/65 também são culposas." (grifou-se)
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Também fiquei na dúvida, marquei a "D" por ser a mais expressa no texto da lei, mas para complementar o entendimento dos demais colegas a respeito da alternativa "C", segue o comentário do Prof. Valdinei Cordeiro Coimbra:
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
• Na prática contravencional o elemento subjetivo não se traduz necessariamente no dolo ou na culpa, como ocorre nos crimes. Aqui o legislador afirma que basta a voluntariedade omissiva ou comissiva, ou seja, a voluntariedade prevista leva o interprete a uma análise intuitiva das condutas previstas como contravenções penais, pois em alguns casos será possível detectar que se trata de uma conduta negligente (ex. omissão de cautela na guarda de animais)
• Na Lei de Contravenções Penais a culpa não é normativa como no Código Penal. O jurista deverá detectar a culpa na ação ou omissão, fazendo uma análise intuitiva.
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Quase marquei a letra "C" mas, quando li a letra "D", não tive dúvida que era a certa, por isso é bom ler todas alternativas.
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NÃO é punível a TENTATIVA de contravenção penal !
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GRAÇAS A DEUS RESOLVI BEM....
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Contravenção-- Prisão simples e multa.
Crime- Prisão e Detenção.
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Sinceramente não vejo erro na alternativa (C)
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
ALGUÉM PODERIA ME ORIENTAR ?
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GABARITO - LETRA D
Em relação a Letra C
A contravenção DEVERÁ ser dolosa ou culposa.
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Depois de 3 anos do Edital eu ainda nao fui nomeado para esse concurso...Lamentavel! Isso por que estou dentro das vagas!
Governo PSDB sucateando a Policia Civil de SP!
Foco na PRF e PF por que a Civil......
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Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
OBS: Art 6º
§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
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DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
Gabarito Letra D!
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a) Contravenção é apenada com prisão simples e-ou multa.
Lembrando que prisão simples pode ser regime inicial ABERTO OU SEMI-ABERTO, nunca no fechado.
Qual a diferença entre detenção e prisão simples, então? seguinte: redundantemente para gravar está no PASSO SEGUINTE: "havendo falta grave no curso da pena= na prisão simples NÃO REGRIDE PARA O FECHADO, ao contrário da detenção". Simples assim!
b) Ao contrário, o crime é mais grave do que a contravenção. Naquele cabe reclusão, detenção e-ou multa. Neste, só prisão simples e-ou multa.
c) A contravenção só será dolosa, ao contrário do crime que pode ser culposo, doloso, preterdoloso...
d) CORRETA. A contravenção penal poderá ser apenada com prisão simples e-ou multa.
e) O crime é doloso, culposo, preterdoloso... e a contravenção é só dolosa.
"Jesus ao lado e pé na tábua!"
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ACABEI DE VER NA AULA DO CERS QUE CONTRAVENÇÃO PODE SER PUNIDA A TÍTULO DE CULPA SIM, a culpa só n ão está inscrita nos artigos, mas ela pode ser subentendida afff
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Pessoal...vai uma dica: Conheça a banca examinadora!!!
A Vunesp tem histórico de concurso de nível médio, ainda que o edital apresente exigência de curso superior, sendo assim:
NA CONTRAVENÇÃO - SEM CULPA
- SEM TENTATIVA
- SEM DETENÇÃO
SÓ SE PUNE COM PRISÃO. (SIMPLES OU MULTA) SIMPLES ASSIM! NÃO FIQUE ELUCUBRANDO... SEM RESENHA....
NA PRÁTICA A LCP (DEC.3688/41) NÃO SERVE PRA NADA:
- NÃO LAVRA FLAGRANTE
- NÃO INSTAURA I.P.
- SÓ T.C.O. LEI 9.099/95. VALEU! FÉ E FORÇA!!!
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GABARITO D
Os pontos de distinção mais importantes entre crimes e contravenção são:
Crimes:
a) Aceita o principio da Extraterritorialidade (art. 7° do CP);
b) A depender do crime, cabe a tentativa (art. 14, II);
c) Elemento subjetivo é o dolo ou culpa;
d) Permite ação penal publica (incondicionada e condicionada) e privada;
e) Penas podem ser:
a. Privativas de liberdade (reclusão e detenção);
b. Restritivas de direito;
c. Multa.
Contravenção:
a) Não há a aplicação do principio da Extraterritorialidade;
b) Apesar de poder haver a tentativa, aqui ela não é punível (art. 4° da LCP);
c) Elemento subjetivo é o da voluntariedade (basta a ação ou omissão), ou seja, o agente deseja a conduta independente de desejar ou não o resultado;
d) Ação penal será sempre a pública incondicionada;
e) Penas são as de prisão simples e multa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Enfim, há uma grande divergência em relação se é doloso, culposo ou os dois.
A questão coloca o gabarito C como errado, porém no Artigo 3º diz:
Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se,todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou deoutra, qualquer efeito jurídico.
Sai confusa!
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Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
o art.3 , primeira parte , da lei das contravenções penais traz a seguinte redação, ei-la:" para a existência da cotravenção, basta a ação ou omissão voluntária"(...).portanto, para a caracterização do tipo contravencional nào se perquire o dolo e a culpa do agente, bastando a conduta voluntária.em outros termos, o elemento subjetivo do tipo é a voluntariedade, que não se confunde com o dolo e a culpa. O prof. WALTER COELHO, ensina o seguinte:"O crime exige sempre, a sua configuração plena, a presença do dolo ou da culpa;na contravenção eles são, em tese, dispensáveis.Não apenas presumidos, como dão a entender os que aí vislumbran mera distinção probatória e processual.Na verdade , o dolo e a culpa são, em princípio, estranhos a estrutura do tipo contravencional e sua perquirição nào tem nenhuma razão de ser . como bem já assinalava beccaria, trata-se de uma infração senza intenzione malvaggia.De fato, ela se constitui em uma mera desobediência ao comando formal da lei, bastando, salvo exceção, a voluntariedade da ação(vide artigo 3 da lei das contravenções penais)"( TEORIA GERAL DO CRIME, VOL.1, 2. EDIÇão, SÉRGIO ANTôNIO FABRIS EDITOR E FUNDAÇàO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, 1998, P.79).
Cumpre ressaltar, todavia, que a norma inscrita no art. 3 da lei das cotranvenções penais, insere uma hipótese de responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal da culpa, com o devido respeito as opiniões em
contrário.RICARDO ANTONIO ANDREUCCI, citando DAMÁSIO DE JESUS, traz a seguinte lição:"vedada pela reforma penal de 1984 a responsabilidade objetiva e adotada a teoria finalista da ação, esclarece damásio de jesus(ob.cit.p.26) que o disposto no art.3, ora em comento, está superado, aduzindo que a contravenção,assim como o crime, exige dolo e culpa, coforme a descrição típica.O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo;a culpa, como elemento normativo.Ausentes, o fato é atípico"(LEGISLAÇAO PENAL ESPECIAL-3.ED.-SAO PAULO:SARAIVA, 2007,P.494).
Como já ressaltado , para a caracterização da contravenção basta a voluntariedade da conduta(ainda que descrita na lei, é uma leitura ultrapassada)
, com as devidas considerações doutrinárias.Assim, de regra, quase a totalidade das contravenções se apresentam na forma dolosa, com exceções, exempli gratia, como a do art.26, que traz um elemento subjetivo culposo, na forma de negligência.Desta feita ,a contravenção pode se apresentar na forma dolosa ou culposa, tudo dependendo da descrição típica.
Fonte: https://jus.com.br/duvidas/78388/contravencoes-culposas-dolosas
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A alternativa A está incorreta porque as penas previstas para as contravenções penais são a prisão simples e a multa.
A alternativa B está incorreta porque, em geral, podemos dizer que as contravenções são infrações penais menos graves que os crimes.
A alternativa C está incorreta porque não há contravenções penais culposas.
A alternativa E está incorreta porque os crimes podem ser dolosos ou culposos, enquanto as contravenções só podem ser dolosas.
GABARITO: D
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Letra D.
d) Contravenção penal admite prisão simples e multa, é menos grave do que o crime e requer voluntariedade (e não dolo ou culpa). Além disso, crimes admitem tanto a forma dolosa quanto a culposa, em casos específicos.
Por esse motivo, a única assertiva que faz sentido é a D, haja vista que a contravenção penal pode, sim, ser apenada com prisão simples.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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"... não guardar com a devida cautela animal perigoso" é contravenção DOLOSA?????
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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Minha dúvida foi a "C"
Nos termos do artigo 18, parágrafo único, CP salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Assim, todo tipo incriminador é, a princípio, doloso, pois o dolo está implícito em sua descrição. Por outro lado, a culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância (regra da excepcionalidade do crime culposo). Dolo é regra, e a culpa é exceção.
Sempre que se tem um crime, caso seja o caso, vem expresso a previsibilidade de ser praticado com culpa.
Diferentemente dos crimes, não existe previsão para contravenção culposa. Por própria ausência de previsão legal, NÃO EXISTE CONTRAVENÇÃO CULPOSA.
Agora eu sei...
"C" ERRADA.
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CRIME: Reclusão ou Detenção, isoladamente, cumulativamente ou alternadamente com a pena de Multa; pena máxima de 30 anos; Admite-se Dolo ou Culpa; Competência da Justiça Federal ou Estadual; Ação penal pública ou privada, condicionada ou incondicionada; Admite tentativa; Admite extraterritorialidade.
Contravenção penal: prisão simples ou multa, cumulativamente ou isoladamente; pena máxima de 5 anos; Admite-se somente o DOLO; Competência apenas da Justiça Estadual; Sempre será de Ação penal pública incondicionada; Não se admite tentativa; Não se admite extraterritorialidade.
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Ao meu ver questão com dois gabaritos. Não se analisa a intenção do agente na apuração de
contravenções penais. Basta saber se ele praticou, ou não, a conduta dolosa ou culposa
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Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
GABARITO CORRETO C e D
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LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
PARTE GERAL
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa
Gabarito: D
www.somostodosconcurseiros.com
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Essa é aquele tipo de questão que você tem que marcar a "menos errada" ou a "mais certa". Ao meu ver a questão foi mal elaborada. Se na alternativa C estivesse escrito "não existe na lei tipificação de contravenção culposa". Outro ponto: o enunciado não disse "com base na doutrina e na jurisprudência". No caso ficou vago qual deveria ser o entendimento adotado. Acontece, passível de recurso por falta de clareza na questão. Não existe contravenção culposa por falta de tipificação expressa na LCP. Mas ela admite culpa se for expresso como no código penal
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ERRADO
a) Contravenção é apenada com prisão simples e-ou multa.
Lembrando que prisão simples pode ser regime inicial ABERTO OU SEMI-ABERTO, nunca no fechado.
ERRADO
b) O CRIME é mais grave do que a contravenção.
CRIME cabe reclusão, detenção e-ou multa.
CONTRAVENÇÃO, só prisão simples e-ou multa.
ERRADO
c) A contravenção só será dolosa.
O crime pode ser culposo, doloso, preterdoloso...
CORRETO
d) A contravenção penal poderá ser apenada com prisão simples e-ou multa.
ERRADO
e) O CRIME é doloso, culposo, preterdoloso.
A CONTRAVENÇÃO é só dolosa.
GABARITO D
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
A Em geral, a contravenção penal é espécie de infração penal menos grave do que o crime, sendo, por isso, chamada pela doutrina de crime-anão. alternativa CORRETA.
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QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CORRETAS C e D
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
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Alternativa C também está correta:
Nos termos do dispositivo, a contravenção não exige dolo ou culpa, contentando-se com o simples querer (voluntariedade). (...). Hoje, entretanto, adotada a teoria finalista da ação e vedada a responsabilidade objetiva pela reforma penal de 1984, o disposto no art. 3, que diz prescindir a contravenção de dolo e culpa, está superado: a contravenção, assim como o crime, exige dolo ou culpa, conforme a descrição típica. O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo; a culpa, como elemento normativo. Ausentes, o fato é atípico (JESUS).
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GAB. D)
A contravenção penal poderá ser apenada com prisão simples
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Da mesma forma, DAMÁSIO[2] (2014) leciona que, após a reforma do Código Penal, a norma em destaque está superada:
Em suma, a conduta humana, para ser considerada penalmente relevante, necessariamente deve ser voluntária e consciente.
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A contravenção independe de dolo ou culpa.
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gb C e D.