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ID
1169488
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante as festividades de Natal de 2013, o motorista “A” dirigia o seu veículo pela Rodovia Presidente Dutra na velocidade de 90 km/h, num trecho em que a velocidade máxima permitida era de 110 km/h. Ao transitar por uma curva, veio a perder o controle de seu veículo, atropelando “B” e “C” que se encontravam num ponto de ônibus no acesso à cidade de Arujá. “B” faleceu no local e “C” foi socorrido em estado grave, permanecendo internado no hospital da cidade

Apenas com base nas informações contidas no caso descrito, há possibilidade de “A” ser responsabilizado, penalmente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Considerando o enunciado da questão, verifica-se que o motorista "A" estava dirigindo em velocidade compatível com a permitida na rodovia. Ocorre que, foi infeliz, ou melhor, imperito em manobrar seu veículo e nesse sentido veio a causar o atropelamento de "B" e "C". Percebe-se que tal resultado foi a título de culpa, já que em momento algum o enunciado nos remete à alguma informação que possa enquadrar a conduta de "A" em dolosa (seja, dolo direito ou dolo eventual). Logo, vai ser responsabilizado, em caso de eventual condenação, por homicídio culposo em relação a "B", e enquanto ao "C", por lesão corporal culposa. Como ele estava conduzindo veículo automotor, incidirá as normas do CTB.

  • "Durante  as festividades" = pode ocorrer de o motorista estar bêbado, e responder  por crime doloso, pois pelo enunciado entende-se que A vai responder de qualquer maneira por culpa.


    "há possibilidade" = entende-se que ele pode ou não ser responsabilizado..


    Na minha opinião não "há" resposta certa.

  • Na minha opinião não tem resposta correta: o motorista, apesar de ter causado lesões e até a morte de transeuntes, não agiu com dolo, nem com negligência, imprudência ou imperícia (poderia se discutir a imperícia se fosse, taxista, por ex.) então sua conduta é atípica.

    As desgraças e eventualidades da vida não podem ser julgadas na esfera penal!
  • Concordo com Willion Matheus.


    Não é porque a velocidade no momento do acidente estava abaixo da permitida que A estava agindo de forma correta. Cada motorista deve conhecer os limites do seu próprio carro e não é porque a velocidade max permitida é de 110 km/h que eu posso e devo fazer uma curva a esta velocidade, a curva pode exigir uma velocidade muito abaixo disso, a depender das caracteristicas tecnicas de cada veiculo. Ou alguem espera que o DNIT saia colocando placas curva a curva especificando como cada tipo de veiculo deve executar a curva x ou y?


    Abç


  • Quando respondemos uma pergunta que relata um caso concreto, não podemos levar em consideração nada a mais que o enunciado traga. No caso não se faz menção em nenhum momento que o motorista estava bebendo, então não se pode presumir isso, e assim que deve ser lido a questão.


    O caso é claro de crime culposo, por imperícia e/ou imprudência. O que nunca poderia ser alegar nesse caso, é que o motorista não seria punido, pois de sua conduta gerou um fato, que tinha nexo causal por seu erro na direção. Como ele não teve intenção e nem assumiu o risco, já que estava nos limites de velocidade, não se fala em dolo.



  • LETRA A

    Na questão o agente responderá por crime culposo pois agiu com imperícia perdendo o controle da direção na curva 

  • O enunciado diz "há possibilidade de ser responsabilizado". 

    Entendi que essa possibilidade não é uma certeza, motivo pelo qual caso se verifique na investigação que o agente agiu com culpa devido à imperícia poderá ser responsabilizado, muito embora a questão deixe claro que o agente agiu conforme o risco permitido (dentro dos limites de velocidade).

  • Crime Culposo

    - Manobra errada do veículo;- Motorista SEM carteira de habilitação = imprudente- Motorista COM carteira de habilitação = imperito.     Bons estudos.
  • Crimes culposos, em regra, não admitem TENTATIVA. Quanto à vítima que não morreu, o agente responde por lesões corporais a título de culpa!!!!!!!!!!!!

  • Levei em consideração as seguintes situações: ele cometera IMPRUDÊNCIA ao trafegar em uma curva à 90km/h o que é anormal; Também podemos perceber a NEGLIGÊNCIA do mesmo, uma vez que poderia ele estar desapercebido vindo a perder o controle do carro, portanto, responderá por CRIME CULPOSO CONSUMADO (Resposta: Letra a).


    Entendi assim, por isso marquei a alternativa A.

  • concordo com marcos renato, mais mesmo assim nao corcordo com a assertiva, pois para haver culpa, tem de haver a previsibilidade, onde nesse caso, o homem na idade media nao previa que trafegando numa velocidade de 90/km onde a maxima é de 110, seria previsível. Portanto a questao apenas fala que o mesmo perdeu o controle numa curva e nao que nao reduziu a velocidade por exemplo 

  • Na verdade a questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que não houve crime. Perder o controle do carro em uma curva, estando dentro da velocidade compatível da pista é um acidente, sendo portanto objeto de uma Promoção de Arquivamento pelo Ministério Público. Mas, entre as respostas possíveis Crime Culposo (letra "a") é a menos errada.

  • Culpa própria!

  • Sinceramente, embora eu haja acertado, pensei que a questão fosse mais bem elaborada!!

    Ao meu ver o motorista não responderia por nada, pois estava abaixo da velocidade permitida para o local em 20km! Logo, a conduta CULPOSA seria excluída, uma vez que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia.
    Fui por eliminação!
  • Concordo com o Raynan

  • Gab. A ( Por eliminação )

     

    Não houve negligência , nem imprudência , considerando que o motorista estava dentro de limite de velocidade e trafegava normalmente . O carro poderia ter tido uma falha mecânica , um animal poderia te passado na frente do autómovel , um ataque cardiaco fulminante , etc. O motorista poderia ter perdido o controle do carro em qualquer outro motivo fortuito . Questão muito mal elaborada. Lamentável. 

     

    Cuidado viu pessoal , segundo a Vunesp , vocês podem ser penalizados criminalmente se tiverem um AVC no volante e ocasionar um acidente.....

  • Entendo que se ele trafegava em velocidade compativel com a rodovia e perdeu o controle em uma curva, por si só, podemos deduzir que foi no minimo imperito, negligente ou imprudente.

  • Acertei, mas o gabarito vir como crime culposo consumado é estranho, visto que não existe crime culposo tentado.
  • Art. 18 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    Assim, são elementos do crime culposo:
    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
    d) Nexo causal .
    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fonte:
    Curso Intensivo - Professor Rogério Sanches.

  • Acertei, mas francamente essa questão é desastrosa e mal formulada.

  • Comentário perfeito do colega Jorge.

    Só para ilustrar como essa questão é estranha, confira-se outra questão da própria VUNESP

     

    “X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública com o objetivo de deixar seu filho, “Z”, na pré-escola, entretanto, ao descer do veículo para abrir a porta para “Z”, não percebe que, durante esse instante, a criança havia soltado o freio de mão, o suficiente para que o veículo se deslocasse e derrubasse um idoso, que vem a falecer em razão do traumatismo craniano causado pela queda. Em tese, “X”

     a) responderá pelo crime de homicídio culposo com pena mais severa do que a estabelecida no Código Penal, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

     b) responderá pelo crime de homicídio culposo, entretanto, a ele poderá ser aplicado o perdão judicial.

     c) não responde por crime algum, uma vez que não agiu com dolo ou culpa.

     d) responderá pelo crime de homicídio doloso por dolo eventual.

     e) responderá pelo crime de homicídio culposo em razão de sua negligência.

     

    Considerou-se como resposta correta a alternativa C, pois, de acordo com o enunciado, não havia qualquer elemento que indicasse dolo ou culpa do motorista.

    Igualmente, na questão em análise também não há qualquer dado que indique dolo ou culpa (afinal, estava abaixo da velocidade da via). Não podemos presumir que a velocidade era inadequada para a curva (quem dirige sabe que algumas curvas, suaves, são feitas até em velocidades maiores).

    Por isso, a meu ver a questão deveria ser anulada.

  • Questão mal formulada. Até poderíamos supor que o autor tivesse sigo negligente, ao trafegar a 90km em um dia de chuva, mas a questão não traz outros elementos que pudéssemos afirmar com certeza que ele deveria estar trafegando em uma velocidade menor. Mas pensando que houve culpa do autor, então seria consumado apenas com relação ao que falecera no momento do acidente e tentado com relação ao que se encontra no hospital. 

     

    Como atribuir homicídio culposo consumado se o B não morreu? 

  • Questão extremamente mal elaborado! A alternativa mais adequada seria: "não cometeu crime". Simples assim!
  • crime culposo,imperícia.falta de habilidade em dirigir.

  • questão desatualizada de 2014

    Existe jurisprudência do STF sobre acidente de trânsito com vítima fatal . (Dezembro de 2015)

    Mantida classificação de homicídio doloso em acidente de trânsito com vítima fatal, decisão do S.T.F. 

  • Acho que da pra matar a questão no trecho: "veio a perder o controle de seu veículo".

    Por exclusão a única que sobra é a alternativa A.

  • Ressaltando que não existe crime culposo tentado.

  • A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE É PARA SER CONSIDERADO APENAS O ENUNCIADO. AI VEM UMA CRIATURA - DIOGO LEONARDO - E TEM O DESPREPARO DE COMENTAR ISSO:

    "Durante  as festividades" = pode ocorrer de o motorista estar bêbado, e responder  por crime doloso, pois pelo enunciado entende-se que A vai responder de qualquer maneira por culpa.

    "há possibilidade" = entende-se que ele pode ou não ser responsabilizado..

    Na minha opinião não "há" resposta certa.

    PALHAÇADA VIU, POR FAVOR!

     

  • Gilmarcos, o enunciado não fala nada sobre o cara ter bebido. Podia ser uma festa cristã, e ai? A questão deixa claro que ele perdeu o controle, caracterizando assim a culpa.

  • Com todo respeito aos colegas, a questão é absolutamente omissa em relação a um monte de informação importante. Em momento algum se fala na questão que houve imprudência, negligência ou imperícia. Discordo dos colegas que enxergam OBRIGATORIAMENTE "culpa" no fato de ele ter perdido o controle. O cara pode perder o controle de um carro por várias razões. Exemplo banal: na hora da curva, deu uma coceirinha no nariz, ele espirrou e perdeu o controle. Qual foi a conduta culposa ai, pelo amor de deus?! Da mesma forma, com base em que vcs estão dizendo que houve imperícia do condutor ao fazer a manobra?! Que elemento no enunciado fala isso? Outra: se a questão não fala que o crime é doloso, aí se presume que ele é culposo, é?! Votz. A realidade é que a questão é absolutamente omissa. Vc tem q marcar a menos absurda que, de fato, é a letra "a", pois as outras alternativas são ridículas, mas o candidato meio que tem que presumir o que se passa na cabeça no examinador. Bizarro.

  • "As desgraças e eventualidades da vida não podem ser julgadas na esfera penal!" (Jorge)

    kkkkkkkkkkkkkk...The best comentário!

  • Embora não existam no enunciado elementos que descrevam claramente a culpa, dá pra responder por exclusão.

  • A chave do negócio é NÃO VIAJAR!! 

    A questão nos mostra uma IMPRUDÊNCIA do agente ao dirigir acima da velocidade máxima permitida pela via. Em face da velocidade exercida por "A" ele perdeu o controle do veículo e atropelou "B" e "C". Vejm: "B" faleceu no local e "C" foi internado em estado grave.

    Diante dessas informaçãoes devemos entender que trata-se de delito CULPOSO visto que não dá pelas informações da questão para se discutir se houve ou não dolo eventual. Aconteceu uma inobservancia do dever objetivo de cuidado onde "A" tendo empregado velocidade inapropriada para via deu causa ao resultado. 

    Logo responderia por homicidio culposo de "B" e por lesão corporal culposa de "C", ambos são crimes culposos consumados!! 

    Resposta: Letra A

  • É cada comentário bizarro que a gente lê...

    Pessoal falando que ele estava acima da velocidade permitida. Ele estava a 90 e a permitida era 110 km/h.

    Outros falando que estava chovendo... ????? de onde tiraram isso????

    Outros falando que pq era Natal ele devia estar alcoolizado. VÉEEI, NÃO INVENTA!!!

     

    Simples, a questão diz "há possibilidade de “A” ser responsabilizado, penalmente...."
    a possibilidade é de crime CULPOSO, pelas informações dadas. Não compliquem.

  • Acertei, culposo, pq ele é meia roda,tem culpa mas nao tem dolo

  • Sem Bla Bla Bla !!!

    Ele foi imperito e pronto !

    Crime culposo

     

    Gabatito letra "a"

  • Que lixo de questão! "Crime culposo CONSUMADO". E por acaso existe crime culposo tentado? rsrsrsrsrs...

  • A tentativa de crime culposo é admitida, por parcela da doutrina, em se tratando de culpa imprópria.

  • caraaaaa. sem mimimi na questão, não dificultem a resposta, "B" MORREU? morreu sim! então alguém é culpado, esse alguem agil com DOLO? não! então foi de forma culposa, pois não cabe nenhuma excludente no caso ali, como ato reflexo, ou coação fisica irresistivel ou coisa do tipo, então não há o que se discutir, foi culposo e pronto, nem tinha outra alternativa pra marcar, óbvio que não será a D nunca, pois, vai ser tentativa sendo que "B" morreu? não né.

  • Crime culposo. Contudo, devido ao fato de o acidente ter sido proveniente de caso fortuito ou por força maior o condutor será isento de pena.

  • vinicius vaz, simplesmente não caberia tentativa pois não existe tentativa em casos culposos.

  • Acredito que a questão esteja correta, neste caso seria por IMPERÍCIA, pois para tirar carteira de motorista é necessário aulas de direção e prova teórica, para que o cidadão obtenha um aperfeiçoamento necessário na direção de veículo automotor de passeio.

  • Gab. A ( Por eliminação )

  • A situação descrita acima o agente não pretendia matar ninguém ( então é culposo) e quando é culposo não admite tentativa. Pensando assim já elimina várias alternativas.

  • CRIME CULPOSO, QUANDO O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO POR: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA 

     

  • ALTERNATIVA -- (A) CRIME CULPOSO

  • Se tivesse a opção atipicidade eu marcaria kkkk

    Mas realmente ele pode ter agido com imperícia

  • Pelo caso concreto há de se considerar culposos os crimes de homicídio e lesão corporal,nas formas do ctb. Lembrando que no ctb não há a previsão de crimes de homicídio e lesão corporal na modalidade dolosa. E que nos crimes culposos não se admite a tentativa.

  • cara, como o povo viaja. o outro vem falar que se perdeu o controle na curva foi imprudente. onde ta escrito isso, criatura?

    o outro vem falar que é mimimi e que foi crime culposo e pronto. ta sabendo mais que o examinador.

    A meu ver não há resposta correta. o motorista estava abaixo do limite de velocidade permitido. perdeu o controle na curva (por imprudência? tinha óleo na pista? festivas de natal, portanto estava bêbado? a questão não traz essas informações, não cabendo ao candidato interpretações criativas). para mim fato atípico. Houve quebra do dever objetivo de cuidado? não se sabe. Marquei a menos errada.

  • Se tivesse opção “fato atípico” eu iria nela, afinal ele estava dentro da velocidade permitida, logo não foi imprudente. A galera dizendo que ele foi imperito, a questão não fala nada sobre ele ter habilitação.

  • Atipicidade por falta de elementos da conduta culposa.

    foi um acidente mto triste mas não ha crime!

  • Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    OBS: NINGUÉM SABE PORQUE ELE PERDEU O CONTROLE DO CARRO, O FATO É QUE ELE PROVOCOU UM GRANDE ACIDENTE E RESPONDERÁ POR CRIME CULPOSO, QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO, MAS PROVOCOU!

  • Responderá por crime culposo.

    Ademais, não há de se falar em tentativa:

    >>> no crime culposo

    >>> no crime preterdolosos (lesão corporal seguida de morte)

    >>> no crime de contravenção

    >>> nos crimes habituais

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Por outro lado, nos delitos continuados cada um dos atos agrupados, individualmente, reúne, por si só, todas as características do fato punível.

    No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles. Com efeito, três furtos podem ser um só delito, mas isso não ilide o fato de que cada furto é um delito. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente.

  • questão bem controversa, pois ele não agiu com imprudência e nem negligência, pois ele estava abaixo da velocidade permitida, mas enfim, segue o navio e bom estudo a todos!

  • Enunciado fala que estava em velocidade compatível.

    Afirma que perdeu o controle.

    Portanto, supõe-se que foi imperito = culpa pópria inconsciente consumada.

    Não fala em intenção = não há dolo.

    Culpa própria não cabe tentativa

  • Os Elementos da Culpta são:

    Conduta voluntária

    Resultado Nturalístico Involuntário

    Falta do Dever Objetivo de Cuidado

    Relação de Causalidade

    Tipicidade

    Previsibilidade Objetiva

    Ausência de Previsão

  • Galera reclamando... QUAL A PARTE DE HÁ POSSIBILIDADES VOCêS NÃO ENTENDERAM ?

  • Responderá por crime culposo.

    Ademais, não há de se falar em tentativa:

    >>> no crime culposo

    >>> no crime preterdolosos (lesão corporal seguida de morte)

    >>> no crime de contravenção

    >>> nos crimes habituais

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Por outro lado, nos delitos continuados cada um dos atos agrupados, individualmente, reúne, por si só, todas as características do fato punível.

    No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles. Com efeito, três furtos podem ser um só delito, mas isso não ilide o fato de que cada furto é um delito. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente.

  • Não há que se falar em tentativa para quem não tem DOLO DE CONSUMAÇÃO.

    Os elementos da Tentativa são:

    a) início da execução

    b) dolo de consumação

    c) não consumação por circunstância alheias à vontade do agente

    No caso falta o "dolo de consumação" ao motorista, logo não pode se falar em crime tentado por parte dele. Todavia pode se falar em "homicídio culposo", quando há uma conduta voluntária e um resultado naturalístico involuntário.

  • Alguém pode sanar minha dúvida ? caso o condutor tivesse acima da velocidade permitida qual modalidade ele iria responder??

  • Gabarito: A . O motorista não teve a intenção de atropelar as duas pessoas, mas foi através da falha/erro/crime/culpa dele que ocorreu o acidente. Observação: Crime culposo ou crime negligente é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

  • "A" responderia por crime culposo. Age com negligência, imprudência ou imperícia. É bom lembrar que não cabe tentativa em crime culposo.

  • Já elimine, desde já, as assertivas, que fala em dolo, uma vez que ele não possuía o ANIMUS NECANDI, DOLO DE MATAR.

    Ademais, na questão ele estava prudente, observando as sinalizações da via, mas por falta de cuidado, sendo negligente na curva, acabou ocasionando ao acidente na forma culposa.

    Abraço!!!!!!!!!!!

  • Ele foi imperito.

  • Homício culposo, uma vez que o CTB não admite a modalidade dolosa.