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ID
1169503
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o noII conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Letra D.
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. Normalmente quem instaura o inquérito é o próprio delegado, para tanto o faz por meio de uma portaria, a qual consiste em um ato interno, determinando o delegado, ordens e diligências a serem cumpridas de imediato a fim de apurar o delito objeto da investigação. Pois bem, o erro da alternativa está na palavra "somente", já que, como dito, normalmente tal atribuição compete ao delegado, mas é possível que o juiz, bem como o MP requisite a instauração do IP, ainda, o ofendido (ou quem tiver a qualidade para representá-lo) podem requerer a instauração do IP.

    b) Errada. Delegado não arquiva IP, quem arquiva é o juiz. Aqui estamos diante do princípio da indisponibilidade.

    c) Errada. O prazo de 10 dias, previsto no CPP, dá-se quando o indiciado estiver preso. Caso o indiciado esteja solto o prazo é de 30 dias, mencione-se que na prática, normalmente este último prazo é descumprido, por isso recebe a denominação de prazo impróprio.

    d) Correto. Normalmente a regra é que o delegado inicie o inquérito ex officio (cognição imediata), quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

    e) Errada. Muito pelo contrário, pode o MP requisitar a instauração do IP, cabendo ao delegado atender tal ordem, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal.  

  • Embora possa ser respondida por eliminação tal questão, entendo que a mesma é passível de anulação, senão vejamos:

    A Ação Pública se subdivide em 02: Incondicionada e Condicionada a Representação/Requisição.

    A ação pública incondicionada sem dúvida alguma o inquérito poderá ser instaurado de ofício.

    Em contrapartida, quando se trata de ação pública condicionada a representação, o inquérito não poderá ser instaurado sem a devida representação da vítima ou seu representante (art. 5º, §4º do CPP).

    No entanto, por não ser uma questão complexa, a banca apenas observou a literalidade da lei.

  • Questão um tanto incompleta. Contudo, a mesmos errada é a letra D.

  • poderá é diferente de deverá. de fato poderá o inquérito ser instaurado de ofício nos crimes de ação pública INCONDICIONADA.

  • Na verdade a resposta está de forma literal no próprio art.5° do CPP e nos seus incisos I e II.

  • Partimos para a análise de cada assertiva

    a) somente será instaurado por determinação do juiz competente - ERRADO - segundo o Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    b) pode ser arquivado por determinação da Autoridade Policial. - ERRADO -   Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    c) estando o indiciado solto, deverá ser concluído no máximo em 10 dias. - ERRADO -  Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela.

    d) nos crimes de ação pública poderá ser iniciado de ofício. CERTO -  Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    e) não poderá ser iniciado por requisição do Ministério Público. - ERRADO -  Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Com relação aos prazos para conclusão do inquérito, vale destacar:


    I)  a Polícia Federal dispões de 15 dias para a conclusão do inquérito, estando indiciado preso, prorrogáveis por mais 15 dias por deliberação judicial (artigo 66 da Lei 5.010). Se o indiciado estiver solto, o prazo é regido pelo artigo 10 do CPP, ou seja, 30 dias


    II) nos crimes contra a economia popular, o prazo para a conclusão do inquérito é de 10 dias, sendo indiferente o fato de o investigado estar solto ou preso. não há previsão de prorrogação (artigo 10, §3º da Lei 1.521)


    III) no tráfico de drogas e condutas equiparadas, o prazo do inquérito é de 30 dias, estando o indiciado preso, e de 90, se estiver solto. em ambos os casos, admite-se duplicação, mediante pedido justificado da autoridade policial, e a decisão judicial pressupõe prévia oitiva do MP (artigo 51 da Lei nº 11.343)


    IV) na alçada militar, o inquérito deve-se encerrar em 20 dias, para indiciado preso, e 40 dias, para indiciado solto. No ultimo caso, admite-se prorrogação por mais 20 dias. (rtigo 20, §1º do CPPM)


  • Deixo aqui meu humilde comentário, com uma pequena observação na letra D.  Bons estudos!
    a) somente será instaurado por determinação do juiz competente.
    De ofício, requisição do mp, etc.

    b)pode ser arquivado por determinação da Autoridade Policial.

    Determinação do Juiz.

    c) estando o indiciado solto, deverá ser concluído no máximo em 10 dias.
    30 dias(regra geral). 10 dias é para indiciado PRESO.

    d) nos crimes de ação pública poderá ser iniciado de ofício.
    CORRETO. Ação penal pública INCONDICIONADA. A banca deu um leve deslise por deixá-la um pouco incompleta, mas as outras estão tão erradas que a menos errada se tornou certa. Típico de bancas regionais.

    e) não poderá ser iniciado por requisição do Ministério Público.
    Poderá sim. Art. 5°, inciso II CPP.

  • a) ERRADA: O IP pode ser instaurado por diversas formas (de ofício, por requisição do MP, etc.).

    b) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    c) ERRADA: Estando o indiciado solto o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias, prorrogáveis.

    d) CORRETA: Item correto, pois nos crimes de ação penal pública o IP pode ser instaurado de ofício, ainda que seja necessário, no caso de crimede ação penal pública condicionada à representação, que a autoridade já disponha de manifestação inequívoca da vítima (representação) no sentido de que deseja a persecução penal.

    e) ERRADA: Item errado, pois o IP pode ser instaurado por requisição do MP.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A menos errada é a D.

  • Essa questão não é relacionada ao assunto "Ação Penal".

  • APENAS NOS CRIMES DE AÇAO PUBLICA INCONDICIONADA É QUE PODE SER INICADO O INQUERITO POLICIAL DE OFICIO.

    NAS ACOES PUBLICAS CONDICIONADAS NECESSITA DE REPRESENTAÇAO DO OFENDIDO OU NA AÇAO PENAL PRIVADA TAMBEM VAI NECESSITAR DA QUEIXA CRIME DA VITIMA...

     

     

     

    OU SEJA.. ESTA QUESTAO ESTA INCOERENTE.  

  • Ele não cita CONDICIONADA OU INCONDICIONADA, apenas ação pública. :)

  • Questão nula, pois quando fala em AÇÃO PUBLICA (GÊNERO), e como, as duas não comportam ser iniciadade ofício, só a incondicionada, a alernativa permanece errada.

  • RESPOSTA D

     

    Nem sempre uma questão incompleta é errada, vide as centenas de questões do CESPE, certo que não é tão rotineiro na Vunesp mas mesmo assim continua não sendo errada.
     

    De acordo com a assertiva D, afirma que PODERÁ ser iniciada de ofício a Ação Penal Pública. Então, pode? Claro que PODE, mas apenas na Ação Penal Pública Incondicionada. Então não há o que se falar em anulação da questão.

  • D -  CORRETA

    Em regra toda ação publica é incondicionada, quando não for o legislador expressamente indicara ser condicionada.

     

  • A),  D) e E) Art. 5o  Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    GABARITO -> [D]

  • Quando a questão não especificar qual ação pública: fica subentendido que a ação é pública incondicionada  a representação.

  • A professora na explicação ela diz que a alternativa C seria por 30 dias conforme o art. 10 do CPP, que está de acordo. Porém ela diz que pode ser prorrogável por igual período. Isso não é verdade, conforme o art. 10, "§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz." Erro que não pode ser cometido...!!!

  • GABARITO D.

     

    APESAR DE NÃO CITAR QUAL " AÇÃO PENAL PÚBLICA" É A UNICA QUE PODE ESTÁ CORRETA. 

     

    OBS : NÃO ADIANTA QUERER BRIGAR COM A BANCA, NESSE CASO TEM QUE IR NA MENOS ERRADA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • a)  ERRADA: O IP pode ser instaurado por diversas formas (de ofício, por requisição do MP, etc.).

    b)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    c)  ERRADA: Estando o indiciado solto o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias, prorrogáveis.

    d)  CORRETA: Item correto, pois nos crimes de ação penal pública o IP pode ser instaurado de ofício, ainda que seja necessário, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação,

    que a autoridade já disponha de manifestação inequívoca da vítima (representação) no sentido de que deseja a persecução penal.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o IP pode ser instaurado por requisição do MP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • A

    somente será instaurado por determinação do juiz competente. (Somente o juiz não, o MP pode requerer também e o delegado pode instaurar por oficio)

    B

    pode ser arquivado por determinação da Autoridade Policial. (Autoridade policial não arquiva inquérito)

    C

    estando o indiciado solto, deverá ser concluído no máximo em 10 dias. (A regra geral diz que preso é 10 dias e solto é 30 dias, e ambos os prazos são prorrogáveis se o juiz quiser )

    D

    nos crimes de ação pública poderá ser iniciado de ofício. (CORRETO)

    E

    não poderá ser iniciado por requisição do Ministério Público. (Pode sim, pelo MP ou pelo juiz)

  • Item correto, pois nos crimes de ação penal pública o IP pode ser instaurado de ofício, ainda que seja necessário, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, que a autoridade já disponha de manifestação inequívoca da vítima (representação) no sentido de que deseja a persecução penal.

    gb= d

    pmgo

  • GAB D

  • Lembrando que para que o IP seja instaurado de ofício é preciso que a ação seja PÚBLICA INCONDICIONADA, se tal modo que, se a ação for PÚBLICA CONDICIONADA, não poderá ser instaurado de ofício.

  • letra D é a menos errada, pq qnd ela diz só ação publica, abrange também a condicionada à representação que não pode ser iniciada de oficio.

  • AÇÃO PÚBLICA:

    O inquérito policial poderá ser iniciado DE OFÍCIO, REQUISIÇÃO MP ou Juiz e REQUERIMENTO pela ofendido ou quem o represente.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

  • cabia recurso.

  • Todas as provas de concurso poderiam ser feitas pela Vunesp, até a prova de delegado se torna fácil com ela.