SóProvas


ID
1169515
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hércules, delegado de polícia, efetuou uma prisão em flagrante delito, mas deixou de comunicar ao juiz competente, de imediato, a prisão da pessoa, mesmo estando obrigado a fazê-lo. Segundo as leis brasileiras, essa omissão de Hércules constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • lembrando que se não comunicar a família, NÃO CONSTITUI CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.  

  • lembrando que só é típico a titulo doloso

  • Letra D - correta

    Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    O Delegado ao efetuar a prisão em flagrante de alguém tem o dever de comunicar, no prazo de 24 h (art. 306, § 1º, do CPP), ao juiz competente a fim de que o Poder Judiciário possa exercer o controle sobre a legalidade da prisão, para que o mesmo possa relaxá-la, se realizada de forma ilegal ou irregular.

    Obs: Por ser crime omissivo próprio, não admite tentativa.

  • Lembrando que:


    Comunicação ---> IMEDIATA.

    Encaminhamento ---> ATÉ 24 HORAS.

  •  DEPENDE , No ECA , se O DELEGADO  não comunicar a família  comete crime de abuso de autoridade 

  • Caso o delegado por negligência, por exemplo, se esqueça de comunicar ao juiz, não será punido, tendo em vista que agiu com culpa e os crimes de abuso de autoridade são dolosos, não havendo modalidade culposa.

  • a resposta é depende. se praticou com dolo abuso de autoridade, se com culpa nada.

  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    Lembrando que:

     

    Comunicação ---> IMEDIATA.

    Encaminhamento ---> ATÉ 24 HORAS.

  • Q677824

     

     

    Durante fiscalização em sociedade de economia mista, policiais federais que acompanhavam a operação perceberam que um dos empregados daquela sociedade portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu NÃO ARBITRAR A FIANÇA, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade.

     

     

     

    LIVRO do então probo FERNANDO CARPEZ:   

     

    A prisão temporária pode durar no máximo 5 dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos quais, se

     

    Não foi decretada a prisão preventiva, O PRÓPRIO DELEGADO DEVE PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE SOLTURA.

     

     

    ATUALIZAÇÃO:

     

    1.   VAI SER SUPERADA PELA LEI 13.491/17 -  Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.  S Ú M U L A 90 DO STJ  TB

     

     

    Abuso de autoridade de PM compete à Justiça Militar Estadual 

     

    VIDE:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais

     

    Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017

     

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: 

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; 

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; 

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

  • Abuso de autoridade por omissão
    -> É quando constata-se a inércia da administração em fazer o que lhe compete , injustificadamente (com vioção de seu poder-dever).



    Se não buscarmos o impossível, acabamos por não realizar o possível  ! #váevença 

  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

     

  • CRIME OMISSIVO NAO ADEMITE TENTATIVA !

    #FÉNOPAI!

  • Lei 4898 -  deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ COMPETENTE...

    ECA -  deixar de comunicar, imediatamente, JUIZ COMPETENTE + FAMILIA DO PRESO (ou pessoa por ele indicada)

    CF/88 - deixar de comunicar, imediatamente, JUIZ COMPETENTE + FAMILIA DO PRESO (ou pessoa por ele indicada)

     

    obs: mesmo no caso de ESTADO DE DEFESA, a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicada ao juizo competente.(art. 136, pár. 3, I, da CF/88)

    fonte: Gagriel habib - pág. 47

  • Gab D

     

    Art 4°- Constitui também abuso de autoridade:

     

    c) Deixar de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

  • Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    GABARITO D

    PMGO.

  • Resumo da Lei 4.898/65 Abuso de autoridade

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidades civis, adm e penal

    #16 Representação: Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de 100 a 5 mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Lei 4898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    BIZU Cuidado para não confundir!

    >>Tortura-->"intenso sofrimento físico ou mental

    >>Abuso autoridade-->"submeter a vexame ou constrangimento"

    >>Maus tratos--->expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa (excesso no uso dos meios de correção ou disciplina).

  • A questão não falou se houve dolo!

  • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Crime previsto na lei 13.869( lei de abuso de autoridade) no artigo 10:

    " Deixar de comunicar injustificadamente prisão em flagrante à autoridade judiciária, ao MP e à defesa no prazo legal"

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Detalhe : se nao houve dolo não houve crime , não se admite culpa na lei de abuso de autoridade; não expecifica na questão

  • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • lei nº 13869 / 2019

    Artº 12 Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

    detenção , 06 meses a 2 anos

  • D. GABARITO

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    legislaçãodestacada

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Abraço!!!

  • A lei exige o elemento subjetivo específico (art. 1 §1º), sem o qual, não haverá crime de abuso de autoridade. Neste caso, não deve ser presumido, e sim, provado que o delegado agiu nesse sentido.

    A questão é antiga, e merece reformulação.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade culposo)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Bizu:

    Falou em sofrimento---> Tortura

    Falou em constrangimento--->Abuso de Autoridade

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Alternativa letra "D"

    omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir, quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

  • Lei 13.869/2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

  • afinal ele e o Hércules kkkk ele pode

  • BIZU QUE CRIEI!!

    Dolo Específico: (podem ter outros, mas tbm tem q ter estes)

    Quem abusa, abusa com o Pau na Sua Bunda

    Prejudicar

    Satisfação Pessoal / mero capricho

    Beneficiar si / terceiros

  • GABARITO: D

    Conforme ao artigo 12 da nova lei de abuso de autoridade ( LEI Nº 13.869/19)

    Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ---> Conduta que se assemelha aquela já citada pelos colegas do artigo 4, da antiga lei de abuso de autoridade (LEI Nº 4.898/65)

    O QUE MUDOU ?

    ---> Além da redação.

    ---> O preceito secundário. A pena antes era de DETENÇÃO de 10 dias a 6 meses. Agora, DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    ---> Logo, trata-se de LEX GRAVIOR. Assim sendo, aplica-se somente a condutas delituosas cometidas a partir da vigência dessa nova lei, sob pena de violação do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE da lei mais gravosa (CF, art. 5º, XL).

    A LEI NÃO DISSE EXPRESSAMENTE O PRAZO LEGAL. COMO SABER SE É IMEDIATAMENTE ?

    ---> Devemos realizar então uma interpretação sistemática. Com fundamento na CF/88, inciso LXII, e artigo 306,caput, do CPP. Entende-se da simples leitura que a "prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE AO " .

    1. JUIZ
    2. FAMÍLIA
    3. PESSOA POR ELE INDICADA

    ---> Logo, a não comunicação por fato INJUSTIFICADO configura-se o crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    Tudo posso naquele que me fortalece.

    Felipenses 4:13

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • 2854 erros...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Gabarito está baseado na antiga lei de abuso de autoridade que já foi revogada.

    Fato é atípico (conforme nova lei de abuso de autoridade), pois a questão não informa o dolo específico.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

  • LEI 13869./90

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

  • Art.12 Deixar INJUSTIFICADAMENTE de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal

  • GAB: LETRA D!

    • Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    • c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
  • Abuso de autoridade

    deixar de comunicar prisão autoridade competente constitui abuso de autoridade.

    pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa

    se o juiz deixar de relaxar a prisão que sabe ou deveria saber ilegal também enquadrar a abuso de autoridade:

    pena detenção 1 a 4 anos e multa

  • Mais de 2.000 pessoas marcaram a letra A. Espero que sejam iniciantes na área dos estudos

  • Para caracterizar o crime da nova Lei de abuso de autoridade falta mencionar o Dolo genérico e especifico do agente.

  • Pra galera que tá preocupado com a turma que errou essa questäo...

    Garanto que todas as pessoas que erraram, aprenderam muito e daräo show na prova. Agora os arrogantes säo os que tremem na hora da batalha.

    Pra cima! PMMG 2021.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - 13.869/2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • O JUIZ DA QUESTÃO AÍ É O KRATOS KKKKKK

  • Gab. D

    Abuso de Autoridade

    Deixou de comunicar injustificadamente a prisão em flagrante à autoridade judiciaria no prazo legal.

    Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • Gab D

    LEI Nº 13.869/19

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  •   Deixar de comunicar a prisão

    -Crime de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, ocorre quando deixa de comunicar injustificadamente a prisão em flagrante do agente ao juiz no prazo legal de até 24 horas.

    -Responde igualmente aquele que deixa de comunicar imediatamente a execução de prisão temporária ou preventiva ao juiz que a determinou, como aquele que não comunica imediatamente a prisão e nem informa o local onde se encontra a pessoa presa para a sua família ou, pessoa por ele indicada, da mesma forma quem não entrega a nota de culpa no prazo de 24h, ou quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

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  • Se essa é a prova da PC-SP eu vou fazer demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    questao fácil

  • Questão desatualizada. Pois hoje para se configurar o crime de abuso de autoridade é necessário que essa falta de comunicação à autoridade judiciária ocorra sem justificativa!
  • artigo 12 da lei de abuso de autoridade==="deixar INJUSTIFICADAMENTE de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal".

  • Questão desatualizada. o artigo 1o. da nova lei de abuso de autoridade exige dolo específico. 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda...