SóProvas


ID
1169533
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10 Lei 12.850/13.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    bons estudos

    a luta continua

  • Seus comentários são excelentes Munir Pestes. Obrigado
  • GABARITO B

    INFILTRAÇÃO => Procedimento pelo qual o Agente policial age como membro da organização criminosa como objetivo de coletar provas. Destacando que só é concedida quando houver indícios de crimes cometidos pela Organização, e as provas não puderem ser obtidas de outra forma.
    Deve ser realizada mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, por meio de requerimento do Ministério Público ou por requisição do Delegado, ouvido o MP. O pedido de Infiltração é distribuído sigilosamente, a fim de preservar a integridade do agente.
    PRAZO = 6 MESES (Pode ser prorrogada caso seja necessário).

     

    Fonte: Minhas anotações < Apostila Estratégia Concursos>

    Bons estudos.... Avante!!!

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A infiltração é uma das medidas mais delicadas, pois o agente policial infiltrado fica altamente exposto.

    A alternativa A está incorreta porque a infiltração será representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público.

    A alternativa B está correta de acordo com art. 10, da referida lei:
    Art. 10 - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    A alternativa C está incorreta porque a autorização cabe apenas ao Juiz.

    A alternativa D está incorreta porque, seguidas as cautelas previstas em lei, a infiltração é permitida.

    A alternativa E está incorreta porque a autorização cabe ao Juiz, e não ao Delegado.



    Gabarito: Letra B

  • GABARITO B

    INFILTRAÇÃO => Procedimento pelo qual o Agente policial age como membro da organização criminosa como objetivo de coletar provas. Destacando que só é concedida quando houver indícios de crimes cometidos pela Organização, e as provas não puderem ser obtidas de outra forma.
    Deve ser realizada mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, por meio de requerimento do Ministério Público ou por requisição do Delegado, ouvido o MP. O pedido de Infiltração é distribuído sigilosamente, a fim de preservar a integridade do agente.
    PRAZO = 6 MESES (Pode ser prorrogada caso seja necessário).

  •  a) ERRADOOO

    pode ser determinada de ofício por parte do juiz competente para apreciar o caso.

     b) CORRETOOOO

    será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

     c) ERRADOOO

    será autorizada pelo Ministério Público, quando requisitada pelo Delegado de Polícia.

     d) ERRADOOO

    não será permitida em nenhuma hipótese.

     e) ERRADOO

    poderá ser autorizada por decisão do Delegado de Polícia competente quando houver urgência na investigação policial

  • A infiltração é uma das medidas mais delicadas, pois o agente policial infiltrado fica altamente exposto.

    A alternativa A está incorreta porque a infiltração será representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público.

    A alternativa C está incorreta porque a autorização cabe apenas ao Juiz.

    A alternativa D está incorreta porque, seguidas as cautelas previstas em lei, a infiltração é permitida.

    A alternativa E está incorreta porque a autorização cabe ao Juiz, e não ao Delegado.

     GABARITO: B

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • GAB B

    LEI 12.850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • INFILTRAÇÃO - prévia autorização

    AÇÃO CONTROLADA - prévia comunicação

  • Assertiva B

    será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

  • Só adicionando:

    Devido a alta periculosidade, é muito difícil a observação da infiltração física.

    Na prática, ocorre infiltrações virtuais.

  • Lei nº 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 10 Lei 12.850/13. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será procedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limite."

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

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  • GABARITO B

    Irei deixar um resumo completinho sobre infiltração:

    Infiltração de agentes:

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia (ouve o MP antes) ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    Admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Juiz decidirá no prazo de 24 horas.

    No curso, o DELTA poderá determinar e MP requisitar relatório de atividade (diferentemente da infiltração on-line que prevê a possibilidade do JUIZ requisitar relatório também)

    Infiltração on-line:

    Será admitida infiltração via internet, desde que:

    • Necessidade;
    • Indicar o alcance das tarefas dos policiais;
    • Nomes ou apelidos dos investigados;
    • QUANDO POSSÍVEL os dados de conexão ou cadastrais que permitam identificar essas pessoas.
    • No curso, o DELTA poderá determinar e o JUIZ e MP requisitar relatório de atividade.

    Prazo regra geral: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações

    Prazo infiltração na internet: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações. O total não pode exceder 720 dias.

    Direitos do agente:

    • Recusar ou cessar a atuação de infiltração;
    • Ter a identidade alterada e usufruir das medidas de proteção a testemunha;
    • Ter o: nome, qualificação, imagem, voz e outras inform. pessoais preservadas durante a investigação e processo, SALVO decisão judicial em contrário;
    • Não ter a ID revelada nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Crimes praticados pelo agente infiltrado:

    Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes.

    Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Mas se não houver proporcionalidade, responde pelos excessos praticados.

    Ps.: as provas obtidas, sem a observância da lei, serão consideradas NULAS.

    Bons estudos! :)