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ID
1169536
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária, nos termo da Lei n.º 7.960/89, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Artigo2° Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    bons estudos

    a luta continua

  • COMPLEMENTANDO...
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  •  O art. 2° da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vale acrescentar, que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2o, § 4o, da Lei 8.072/90).

    Logo, a alternativa correta é a ''A''.


  • Salientando que a lei em questão dispõe sobre prisão temporária.

  • Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. 

    § 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3º O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. 

    § 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. 

    § 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. 

    § 6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal. 

    Observação § 7º

    § 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos

    Fonte JusBrasil

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • RESPOSTA: Letra "a".


    OBSERVAÇÃO: Os crimes sujeitos à PRISÃO TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.


    Lei 7.960/89, art 1°, inc. III - CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor; (revogado)

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio, em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm





    Segue questão:

    Q502166 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.


    Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.

    ERRADA.


  • No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 + 30

  • A dica é lembrar que é o mesmo prazo final do inquérito policial, no caso do indiciado preso.

  • LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)

  • Letra A

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 + 30

     

     

  • prisão temporária


    prazos:


    crimes comuns 5 + 5 dias

    crimes hediondos 30 +30 dias

  • Letra a.

    a) Certa. Basta se lembrar do art. 2º da lei de prisões temporárias. Em regra, o prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por mais 5, em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO A

    5 DIAS = CRIMES COMUNS

    30 DIAS = CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS

    AMBOS PRORROGÁVEIS PRO IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • Artigo 2° Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    gb a

    pmgo

  • Prisão Temporária

    Prazos:

    crimes comuns 5 + 5 dias

    crimes hediondos 30 +30 dias

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • GAB. A

    cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A 

    prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)