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alt. a
Artigo2° Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
bons estudos
a luta continua
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COMPLEMENTANDO...
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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O art.
2° da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo Juiz,
em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do
Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual
período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vale
acrescentar, que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, o
prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em
caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2o, § 4o,
da Lei 8.072/90).
Logo,
a alternativa correta é a ''A''.
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Salientando que a lei em questão dispõe sobre prisão temporária.
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Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3º O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal.
Observação § 7º
§ 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos
Fonte JusBrasil
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LETRA A CORRETA
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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RESPOSTA: Letra "a".
OBSERVAÇÃO: Os crimes sujeitos à PRISÃO
TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.
Lei 7.960/89, art 1°, inc. III - CABERÁ
PRISÃO TEMPORÁRIA:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere
privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor; (revogado)
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de
morte;
j) envenenamento de água potável ou substância
alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema
financeiro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm
Segue questão:
Q502166 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente
de Atividades Penitenciárias
No que se refere ao direito
processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais
superiores e da doutrina dominante.
Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do
inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não
fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como
quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos
crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.
ERRADA.
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No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 + 30
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A dica é lembrar que é o mesmo prazo final do inquérito policial, no caso do indiciado preso.
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LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)
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Letra A
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 + 30
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prisão temporária
prazos:
crimes comuns 5 + 5 dias
crimes hediondos 30 +30 dias
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Letra a.
a) Certa. Basta se lembrar do art. 2º da lei de prisões temporárias. Em regra, o prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por mais 5, em casos de extrema e comprovada necessidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GABARITO A
5 DIAS = CRIMES COMUNS
30 DIAS = CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS
AMBOS PRORROGÁVEIS PRO IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
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Artigo 2° Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
gb a
pmgo
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Prisão Temporária
Prazos:
crimes comuns 5 + 5 dias
crimes hediondos 30 +30 dias
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
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GAB. A
cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)LETRA A
prazo: 5+5 padrão, 30+30 (hediondos e equiparados)