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ID
1169542
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Minerva, 45 anos de idade, é filha de Pomona, 62 anos de idade. Ambas vivem juntas. Quando Pomona veio a adoecer gravemente, Minerva a levou para um hospital público e lá a abandonou sob os cuidados médicos do estabelecimento, não mais retornando para buscá-la. Essa conduta de Minerva.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 98 Lei 10.741/03. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

    Como se vê, a Ministra, de maneira adequada, optou por dar ao texto legal impugnado interpretação conforme à Constituição. A interpretação conforme é método de filtragem constitucional, por meio do qual a interpretação que se dá às leis é feita sob a lente da Lei Maior, ou seja, sob a ótica constitucional. Pelo princípio da interpretação conforme, o STF faz um juízo de constitucionalidade das leis infraconstitucionais, desde que a norma seja interpretada de uma certa forma, evitando assim a sua expulsão da eficácia (e não vigência) do ordenamento jurídico.

    Dessa forma foi o entendimento do STF, de acordo com o qual, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser entendido no sentido de que aos crimes por ele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas para aproveitar a celeridade processual, o que beneficia o idoso. Não se pode, por outro lado, aplicar ao acusado as medidas despenalizadoras, pois este sim seria um posicionamento inconstitucional.


  • Lei 10.741/2003

    Art. 1É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Não confundir com o art. 133 CP (abandono de incapaz). Enquanto no art. 98 o idoso é abandonado em hospitais, casa de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, no art. 133 ele é abandonado à própria sorte. Ex: Levo ele pra uma feira em outra cidade e o abandono.

  • LETRA E!

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


    AVANTE!!!

  • artigo 98 L. 10.741/2003

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Resposta E

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
     

  • obs: na questão o agente é um descendente do idoso e nesse caso, responde pelo art. 244 do CP, Abandono Material, por ser mais completo, e nao pelo art. 98 da 10.741/2003. contudo a questao está correta pois não deixa de ser tbm uma conduta tipificada na lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).

  • Wandson Mendes,

     

    Peço licença para DISCORDAR do seu posicionamento.

     

    O delito do art. 98 do Estatuto do Idoso é especial em relação do crime de abandono material do art. 244 do CP, pois no referido Estatuto, há o elemento especializador do abandono ocorrer em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência. Certo é que o delito previsto no Estatuto do Idoso é um pouco menos grave do que o delito previsto no Código Penal (é menos pior abandonar o idoso em um hospital do que em um outro local, entregue à própria sorte). Tanto é, que a pena prevista para o crime do Estatuto do Idoso é mais branda.

     

    Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Gabarito Letra E!

  • Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • LETRA E

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Vunesp... por que você mudou ? 

  • Gab: E

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Crime de ABANDONO DE IDOSO, previsto no art. 98 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741-03).

  • Letra E.

    e) Vamos lá, a conduta de minerva é prevista no art. 98 do Estatuto do Idoso, portanto, é considerada um crime pelo Estatuto.
    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • SE LIGA :

    Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

    Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

    Código Penal => 70 Prescrição na metade

    Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 98, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa”.

    Resposta: Letra E

  • SÓ PARA NÃO ZERAR

  • Minerva tem o dever de amparar a sua mãe na velhice e na enfermidade, de modo que a sua conduta configura o crime do art. 98 (abandono de idoso), cuja pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção e multa (alternativa E):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    a) INCORRETA. Não se trata de crime de preconceito, mas sim o de abandono de idoso.

    b) e c) INCORRETA. O crime se configura a partir da omissão do agente, independentemente dos cuidados médicos recebidos ou da recuperação do idoso.

    d) INCORRETA. Idoso é a pessoa com sessenta anos ou mais de idade, como é o caso de Pomona, com 62 anos de idade:

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Resposta: E

  • gab e

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • A) é considerada um crime de preconceito punível pelo Estatuto do Idoso ITEM ERRADO!✘✘

    B) não é considerada como crime, uma vez que Pomona, embora abandonada, foi deixada sob cuidados médicos. ITEM ERRADO!✘✘

    C) não é considerada crime, por se tratar de hospital público, que tem a obrigação legal de cuidar de Pomona. ITEM ERRADO!✘✘

    D) seria considerada crime pelo Estatuto do Idoso apenas se Pomona fosse maior de 65 anos de idade. ITEM ERRADO!✘✘

    *** MAIOR de 60 anos!

    E) é considerada um crime pelo Estatuto do Idoso. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Minerva (filha) a levou para um hospital pública e lá a abandonou, não mais retornando para buscá-laEstatuto do Idoso, art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PS: É um crime comissivo & omissivo. É próprio - só pode ser pratico por alguém que tem a obrigação, por lei ou mandado.

    ACRÉSCIMO:

    A nossa carta magna garante que os filhos têm o dever de ajudar & amparar os pais na velhice.

    CF/88,Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.