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Lei 8112/90: Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Alternativa Correta - c
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A Exoneração ocorre de ofício quando o servidor tomou POSSE e não entrou em EXERCÍCIO, por exemplo.
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Lembrar que a exoneração de ofício é possível se a pessoa não tomar posse até 30 dias após a nomeação!
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Alexandre,
Como o cidadao será exonerado se nem vínculo com a adm. pública ele possui?
Se ele nao tomar posse, será tornado sem efeito o ato de provimento.
Se ele tomar posse e nao entrar em exercício - aí sim - será exonerado de ofício.
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É isso aí Guilherme.
Se não tomar posse = torna-se sem efeito o ato de provimento.
Se não entrar em exercício = exonerado.
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Lembrando que a exoneração do CARGO efetivo poderá dar-se de ofício, mas a do SERVIDOR efetivo não.
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A exoneração de ofício poderá ocorrer em relação a um cargo EFETIVO, apenas quando o servidor ainda não houver adquirido a estabilidade, isto é, no período de estágio probatório, logo a alternativa "C" preenche corretamente a questão.
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Servidor público estável poderá ser exonerado de ofício graças ao princípio da eficiência,caso não seja aprovado em sua avaliação periódica de desempenho..
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Sendo bem objetivo:
a) posse em outro cargo inacumulável gera vacância
b) Não há limitação temporal para demissão de cargo em
comissão.
c) (CORRETO) a exoneração do cargo efetivo poderá dar-se de
ofício. Por exemplo: quando não aprovado no estágio probatório
d) a exoneração do cargo em comissão pode a pedido e
de ofício
e) aposentadoria também pode ocorre de forma compulsória,
mais de 70 anos (em regra).
"...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4
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"A exoneração dar-se-á "a pedido do servidor" ou "de ofício". A exoneração de ofício, quando se tratar de cargo efetivo, dar-se-á quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo fixado. Quando se tratar de cargo em comissão ou de função de confiança, dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. A exoneração não é penalidade.". (Dirley Cunha, págs. 271/272)
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A Exoneração se da a pedido de OFÍCIO
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.