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ID
116977
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inassiduidade habitual do servidor público sujeita-o à aplicação da pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - INASSIDUIDADE HABITUAL; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Continuação.Lei 8112/90: Art. 117. Ao servidor é proibido: ...... IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • CASOS EM QUE OS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NÃO PODEM NUNCA MAIS VOLTAR AO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL: CR IM A LE CO;crimes contra a administração publica, improbidade administrativa, aplicação irregular de verbas públicas, lesão ao erário e patrimonio nacional, corrupção.CASOS EM QUE OS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS PODERÃO MAIS VOLTAR AO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL DECORRIDOS O PRAZO DE 05 ANOS DO CUMPRIMENTO DA PUNIÇÃO:PRO PRO;valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • INASSIDUIDADE HABITUAL: o servidor faltou ao serviço durante 60 dias, não consecutivamente, sem justificatica. Ele será submentido ao PAD, e a funcão de demití-lo é do Presidente da República, Presidentes das Casas do Legislativo e Tribunais, e Procurador Geral da República (está função poderá ser delegada).

  • Por tudo já exposto, ele estará sujeito à DEMISSÂO, LETRA B
  • Lei 8112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - INASSIDUIDADE HABITUAL;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Bons Estudos....


    Ser Cidadão é uma Atividade
  • Trocando em miúdos, se o cara não quer trabalhar = R U A kkkk 

     

    Gabarito B 

    BONS ESTUDOS 

  • nem tinha nascido ainda

  • Inassuidade habitual - Faltar , injustificadamente , 60 dias interpoladamente no período de 12 meses.

    Punida com demissão