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ID
116980
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um rapaz pede ao tio uma caminhonete emprestada para levar os amigos a um jogo de futebol. Ele, e mais dois amigos vão na cabine; o resto dos colegas viaja na caçamba da caminhonete. Nesse caso, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima e terá como penalidade

Alternativas
Comentários
  • O que diz a lei?1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II considera infração conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, sendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa, no valor de R$191,54, e apreensão do veículo, tendo, ainda, como medida administrativa a remoção do veículo para o depósito, vejamos:" Art. 230. Conduzir veículo:II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;Infração: gravíssima;Penalidade: multa e apreensão do veículo;Medida administrativa: remoção do veículo”2. O Contran através da resolução 82 de 19 de novembro de 1998, dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Em seu artigo 2o especifica que este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, QUANDO NÃO HOUVER LINHA REGULAR DE ÔNIBUS OU AS LINHAS EXISTENTES NÃO FOREM SUFICIENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAQUELAS COMUNIDADES.Para transportes de pessoas na parte de carga, a resolução pré-citada especifica as condições mínimas para que seja autorizado, bem como as regras gerais para tal transportes, vejamos algumas:" Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ;III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.Art. 4º (...)
  • Alternativa correta, Letra DSegundo o CTB:Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; III - com dispositivo anti-radar; IV - sem qualquer uma das placas de identificação; V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

    é necessário levarmos em consideração a medida administrativa que é a REMOÇÃO DO VEÍCULO.

  • Segundo a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), veja inciso II
    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES
    Art. 230. Conduzir o veículo:
            (...)
            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
            (...)
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa e apreensão do veículo;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
     
    Note a relação entre natureza e valor de multa:
    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
            II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
            III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
            IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinquenta) UFIR.
  • Gabarito: Letra D

    Porém cabe lembrar a atualização que aconteceu em 2016:

     Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);        

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);        

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). 

  • D E S A T U A L I Z A D A

    2x, ainda por cima. Não há que se falar no CTB em UFIR nem apreensão de veículo!

     

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

  • Questão desatualizada:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;   7 pontos R$ 293,47

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    DEUS É FIEL!