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ID
1169821
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço;

Alternativas
Comentários
  • EU SÓ QUERIA UM EXEMPLO , DE DESCENTRALIZAÇÃO DE UNIVERSIDADES FEDERAIS E INSTITUTOS FEDERAIS, QUE NÃO FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA. 

    CONSERTA ESSE GABARITO AI 


  • não é a letra D??? Qualquer organização do governo tb pode ser empresa pública! Alguém conhece uma faculdade que é EP?

  • LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

    V - Colégio Pedro II. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.(Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)


  • A partir do momento que é descentralizado é oferecido pela administração pública indireta.

    Confusa a questão. 
  • fazer questão de bancas pequenas e ruins só da dor de cabeça. 

  • Desculpem-me o termo, mas que questão estupidamente mal elaborada!!!
    Estou pensando seriamente em fazer uma seleção de bancas antes de resolver questões aqui no site, pois muitas bancas fazem a gente desaprender, ao invés de nos acrescentar, com suas questões, algum conhecimento!
    Nesta questão, há claro exemplo de descentralização por serviço, ou seja: oferecido por entes da adm. pública indireta!
    O item "c" seria o correto! 

  • Bem, também marquei a C, mas revendo os conceitos, a questão realmente é a letra A, porque não podemos deixar de considerar as OSCIP, o Sistema S e outras organizações sociais vinculadas ao governo, mas que não fazem parte de sua estrutura, portanto, não fazem parte da administração indireta, e por isso, não pode ser categorizado por descentralização...


  • Não tem como concordar com esse gabarito.

     

    "O serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço".

     

    Vamos por partes:

     

    1º -> "O serviço de educação" - Esse serviço configura-se como serviço público não exclusivo de Estado, o qual o Estado presta e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação, tem-se, dentre outros, como exemplos os serviços de saúde, educação e previdência que são prestados pelo particular, somente mediante fiscalização do Estado e também serão prestados pelo Estado obrigatoriamente. Agumas doutrinas dizem que esses serviços são todos os serviços públicos sociais (Art.6º CF/88). Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.

     

    2º -> "oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia" - Tem-se aqui entes da Administração Pública Indireta (Universidades Federais e Institutos Federais são Autarquias) realizando a prestação de serviços públicos, ou seja, uma prestação de serviço público de forma indireta, ou melhor, descentralizada. A esse respeito, vejamos o que diz o Professor Matheus Carvalho:

     

    " A prestação do serviço público é feita pelo Estado que, no entanto, pode efetivar esta execução de foma direta ou mediante descentralização. Com efeito, a prestação direta ocorre pela prestação efeivada pelos próprios entes federativos, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, de foma centralizada. 

     

    Ocorre que, para uma maior eficiência e visando à especialização na execução da atividade administrativa, o ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos para entes da administração indireta, quais sejam as autarquias, fudações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas no texto constitucional e criadas mediante lei específia, sob o controle da entidade centralizada; ou transfere a particulares, mediante contratos administrativos de concessão e permissão".
     

    Resumindo, "O serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço descentralizado e oferecido pela administração pública indireta". (alternativa C)

     

    A alternativa "A" equivoca-se ao dizer que trata-se de um serviço público descentralizado e oferecido por QUALQUER organização do governo, pois apesar de o serviço de edução ser um serviço público não exclusivo de estado, ele não deve, ou ao menos não deveria, ser prestado por qualquer organização do governo. Imagine o Banco do Brasil prestando um serviço de educação ou o INSS?! Pois um dos principais motivos da descentralização de serviços por outorga é a prestação de serviço com maior eficiência e a busca pela maior especialização na execução da atividade administrativa

     

    Por fim, a questão está analisando o caso concreto da assertiva (o serviço de educação prestado por Universidades federais e institutos) e não possibilidades.

  • Essa questão exigia do candidato muita atenção. Veja que foi perguntado sobre o serviço prestado pelas Universidades e Institutos Federais. Sabemos que essas organizações são autarquias e pertencem a administração indireta, levando assim o candidato de imediato marcar a letra C.

     

    Porém, o serviço que essas organizações oferecem é educação e não é uma atividade exclusiva do Estado. Pela reforma administrativa, educação é um serviço que pode ser prestado tanto por organizações da administração formal, quanto pela inciativa privada em parceria com o Estado, como exemplo: Organizações Sociais e OSCIP ­ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

     

    Ainda, a forma de execução desses serviços é por descentralização, tanto pelas organizações do governo quanto pela inciativa privada. De cara, já eliminamos as letras B e D. Como comentamos logo no início, a letra C também não é o gabarito, nos restando a resposta correta a letra A.

     

    Referências: ­ Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. Gabarito: A

       

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/298205 - Comentário do Professor Melzac

  • O que dá pra entender que a questão pede ao serviço prestado pelas instituições que estão no seu comando.

  • Serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

    Ora, as Universidades e Institutos são Autarquias, logo é sim Serviço Descentralizado para a Adm.Indireta. A meu ver caberia recurso. Não dá para eliminar a C..

  • A galera falando de OSCIP e instituições privadas. Ora essas também não são instituições de governo! A A também está errada então. Banca pequena dá nessas aberrações aí

  • galera é possível que uma banca que trouxe como edital,

    lei 8112 Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União

    lei 8666 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

    possa cobrar esse tipo de questão?

     

  • Gabarito: A

    Tipo de serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: Educação Técnica e Superior, portanto:

    CF-88

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

            I -  cumprimento das normas gerais da educação nacional;

            II -  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

    Dessa forma: descentralizado e oferecido por qualquer organização do governo.

  • UFG sendo UFG, questãozinha mal elaborada é mato!

  • Então quer dizer que qualquer organização do governo pode oferecer o serviço de educação?

    Questão mal feita.

  • NOSSAA! Pelo amor de Deus... Essas bancas são muito podres! Sem condições isso!

  • O serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço; descentralizado e oferecido por qualquer organização do governo