A questão versa sobre as formas de provimento do agente público (ato por meio do qual
se faz o preenchimento de cargo público). Tais formas se dividem, a princípio, em duas possibilidades:
1. Provimento originário ou autônomo: acontece quando se
entra pela primeira vez em uma carreira. Tem como única modalidade a nomeação - que tem como pressuposto a prévia aprovação em concurso público.
2. Derivado: é a mudança de cargo para sujeito que
já está na carreira. Pode ser:
a) Com plano de ascensão
funcional: provimento derivado vertical. Única hipótese: promoção.
b) Horizontal: há mudança de
cargo, sem ascensão funcional. Única
hipótese: readaptação (recolocação do
servidor em razão de uma limitação física).
c) Por reingresso: o servidor
deixa o cargo, retornando por alguma razão. São 4 modalidades:
- Reintegração: é o retorno do servidor quando
comprovada a ilegalidade de sua desinvestidura por decisão administrativa ou
judicial. É uma garantia de servidor estável, que tem direito de voltar para o
cargo de origem com todas as vantagens do período em que esteve afastado. Se
tal cargo sofrer transformação, retornará para o resultante da mesma. Se for
extinto, fica em disponibilidade (art. 28 da Lei 8.112/90).
- Recondução: ocorre em 2 circunstâncias: 1) quando o antigo ocupante do cargo for reintegrado e 2) quando o servidor é
inabilitado no estágio probatório. Nesse caso, tem direito de retornar ao cargo
de origem, se este estiver vago. Não estando vago, ocupará o equivalente que
existir vago. Não existindo equivalente vago, ficará em disponibilidade. A
recondução é uma garantia para servidor estável.
- Aproveitamento: É o retorno do servidor que
está em disponibilidade. Vale lembrar
que o regime atual no Brasil é de contribuição. Em disponibilidade o servidor
receberá a remuneração em proporcionalidade ao tempo de serviço. Pelo artigo 41
da CF, o servidor em disponibilidade recebe remuneração proporcional ao tempo
de serviço (única hipótese que o tempo de serviço é referência).
- Reversão: pode haver quando comprovados
insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez ou a pedido do
servidor e no interesse da administração (ocorre quando o servidor se aposenta,
mas decide por voltar a trabalhar. Há requisitos: tem que ter se aposentado de
forma voluntária, há menos de 5 anos, etc.). Art. 25 a 32.