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gab. C
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Desconcentração - mesmo órgão.
Descentralização - para outro órgão.
Gabarito: Letra C!
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a) Na DesCOncentração (cria órgãos) existe Hierarquia e subordinação.
b) Não existe esse elemento na ADM Pública.
c) Correta. DesCEntralização(cria entidades) Não existe Hierarquia.
d) Não existe esse elemento na ADM Pública.
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Questão muito mal formulada.
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Questão confusa. Pelo que entendi, a questão coloca como situação uma unidade personalizada (entendo que seja um ente administrativo, por ser personalizado) que rompe relação hierárquica com uma administração central. No entanto, a hierarquia não existe em uma relação entre esses dois, e sim uma relação de tutela (controle finalístico/supervisão ministerial). A hierarquia existirá no fenômeno de desconcentração, em que o orgão (desprovido de personalidade jurídica) que recebe a competencia, estará hierarquicamente subordinado a outro orgão.
Os tipos de descentralização que conheço são:
Descentralização política -> CF cria entes políticos, deslocando atribuições a eles
Descentralização técnica/por outorga/por serviços/legal-> Estado cria ou autoriza criação de PJ, por LEI, transferindo também a titularidade e execução de serviços (ADM INDIRETA)
Descentralização por delegação/ por colaboração-> ocorre por ato ou contrato, e é transferida apenas a execução para particular, que atuará em colaboração com o poder público.
Descentralização territorial -> criação dos territórios federais, autarquias da União.
Eu nunca ouvi falar em descentralização assim.
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A questão queria apenas verificar se o candidato sabe que em descentralização não existe o vinculo hierárquico.
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Perfeito, Melancia Man. Hierarquia haveria na "desconcentração" e não na "descentralização".
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Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.
gb c
pmgo
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Quando se rompe o vínculo hierárquico entre uma administração central e uma unidade personalizada
A administração direta não possui personalidade jurídica, logo só pode ser administração indireta.
A descentralização ocorre quando o Estado cria uma entidade dotada de personalidade jurídica própria.