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ID
1169830
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos elementos básicos da estrutura de uma organização pública é a hierarquia. Quando se rompe o vínculo hierárquico entre uma administração central e uma unidade personalizada, ocorre o processo de:

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao


  • Desconcentração  - mesmo órgão.

    Descentralização - para outro órgão.

    Gabarito: Letra C!


  • a) Na DesCOncentração (cria órgãos) existe Hierarquia e subordinação.

    b) Não existe esse elemento na ADM Pública.

    c) Correta. DesCEntralização(cria entidades) Não existe Hierarquia.

    d) Não existe esse elemento na ADM Pública.

  • Questão muito mal formulada.

  • Questão confusa. Pelo que entendi, a questão coloca como situação uma unidade personalizada (entendo que seja um ente administrativo, por ser personalizado) que rompe relação hierárquica com uma administração central. No entanto, a hierarquia não existe em uma relação entre esses dois, e sim uma relação de tutela (controle finalístico/supervisão ministerial). A hierarquia existirá no fenômeno de desconcentração, em que o orgão (desprovido de personalidade jurídica) que recebe a competencia, estará hierarquicamente subordinado a outro orgão.


    Os tipos de descentralização que conheço são:


    Descentralização política -> CF cria entes políticos, deslocando atribuições a eles

    Descentralização técnica/por outorga/por serviços/legal-> Estado cria ou autoriza criação de PJ, por LEI, transferindo também a titularidade e execução de serviços (ADM INDIRETA)


    Descentralização por delegação/ por colaboração-> ocorre por ato ou contrato, e é transferida apenas a execução para particular, que atuará em colaboração com o poder público.


    Descentralização territorial -> criação dos territórios federais, autarquias da União.


    Eu nunca ouvi falar em descentralização assim.

  • A questão queria apenas verificar se o candidato sabe que em descentralização não existe o vinculo hierárquico.

  • Perfeito, Melancia Man. Hierarquia haveria na "desconcentração" e não na "descentralização".

  • Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.

    gb c

    pmgo

  • Quando se rompe o vínculo hierárquico entre uma administração central e uma unidade personalizada

    A administração direta não possui personalidade jurídica, logo só pode ser administração indireta.

    A descentralização ocorre quando o Estado cria uma entidade dotada de personalidade jurídica própria.