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ID
1169854
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem periodicidade

Alternativas
Comentários
  • 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988

    2.1 Entendendo o Conceito

    A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. 

    Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. 


    FONTE: Sérgio Mendes e CRFB

  • LDO - 1 ANO

    PPA - 4 ANOS

    LOA - 1 ANO

  • Complementando...

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
     

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de peridiocidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração. Embora a LDO seja anual, os seus efeitos podem ultrapassar o ano civil.

     

    O artigo 165 da Constituição Federal rege que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento e tem como funções básicas: estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; alteração da legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

  • Embonha detenha periodicidade anual, os efeitos dessa lei ultrapassam a vigência de um ano civil.

  • Letra A

  • LDO = Proposta todos os anos.

    Vigência: (+/-) 1.5 ano. Porquê?

    Prazo final do P.L para devolver P.LDO ao P.E é até 17/jul. Presidente tem 15 dias p/ sancionar e publicar e o que era P.LDO vira LDO. Contando os prazos, a LDO vai estar vigente em +/- 2 semana de agosto. Exemplificando com números: Agosto de 2017 temos a LDO vigente, a LDO vai orientar a criação do PLOA de 2018, em 2017, e vai orientar toda a LOA de 2018, ou seja, ate dezembro/2018.

    Contanto os prazos: Ago/2017 até Dez/2018. A LDO terá vigência, nesse exemplo, de 1 ano, 04 meses e alguns dias.