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Caro colega acho que vc está equivocado,  pois estar correta a questão o que a banca que saber e as proibições das relações profissionais que são só duas: Art.8º e 9º da resolução 311/2007.
 
                             
                        
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Presada colega acho que vc está equivocado,  pois estar correta a questão o que a banca que saber e as proibições das relações profissionais que são só duas: Art.8º e 9º da resolução 311/2007. Pois os artigos:26,27,30 e 33 são proibições das relações com a pessoas, família e coletividades.
 
                             
                        
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É verdade, agora que percebi que fui conferir nos artigos errados. Obrigada Patricia Elen!
                             
                        
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Item correto, letra A
RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
PROIBIÇÕES
Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
                             
                        
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Importante observar que:
A letra A é a ÚNICA proibição que se encontra dentro Relações Profissionais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A letra B, C, D e E também são proibições, porém se encontram dentro DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, do código de ética e não condiz com o que o enunciado da questão solicita.
                             
                        
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                                De acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem fica proibido:
Das relações profissionais 
Art.9º  praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais. 
Das relações com a pessoa, família e coletividade
Art. 26º  fica proibido negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. 
Art. 27º executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Art. 30 administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 33 prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.
Resposta: A