SóProvas


ID
1169971
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação às Proibições constantes nas Relações Profissionais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caro colega acho que vc está equivocado,  pois estar correta a questão o que a banca que saber e as proibições das relações profissionais que são só duas: Art.8º e 9º da resolução 311/2007.


     

  • Presada colega acho que vc está equivocado,  pois estar correta a questão o que a banca que saber e as proibições das relações profissionais que são só duas: Art.8º e 9º da resolução 311/2007. Pois os artigos:26,27,30 e 33 são proibições das relações com a pessoas, família e coletividades.


     

  • É verdade, agora que percebi que fui conferir nos artigos errados. Obrigada Patricia Elen!

  • Item correto, letra A

    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    CAPÍTULO I

    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

    PROIBIÇÕES

    Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
    Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.


  • Importante observar que:

    A letra A é a ÚNICA proibição que se encontra dentro Relações Profissionais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    A letra B, C, D e E também são proibições, porém se encontram dentro DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, do código de ética e não condiz com o que o enunciado da questão solicita.

  • De acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem fica proibido:
    Das relações profissionais 
    Art.9º  praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais. 
    Das relações com a pessoa, família e coletividade
    Art. 26º  fica proibido negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. 
    Art. 27º executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
    Art. 30 administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
    Art. 33 prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.


    Resposta: A