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ID
1169974
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao recusar-se a executar uma prescrição medicamentosa, por não conseguir ler o que está sendo pedido, é correto afirmar que o profissional de enfermagem está

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a rel. 311.

    DIREITOS

    Art. 36 - Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e

    liberdade.

    Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a

    assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

    Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição

    medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:B

  • De acordo com o Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, sessão II, das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros, são direitos de acordo com o Parágrafo Único "o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade". O profissional de enfermagem está respaldado ao negar a realização do procedimento, e não está cometendo uma infração, além de não estar colaborando com outros profissionais da saúde no descumprimento da legislação.

    O Art. 37 - "Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência", não respalda o profissional pois fala apenas da falta de assinatura e numero de registro e neste caso estamos tratamento de ilegibilidade, ou seja, o profissional não consegue ler a prescrição. 

    No Art. 121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
    § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
    § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.


    Resposta: B