De acordo com a rel. 311.
DIREITOS
Art. 36 - Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e
liberdade.
Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a
assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição
medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
De acordo com o Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, sessão II, das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros, são direitos de acordo com o Parágrafo Único "o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade". O profissional de enfermagem está respaldado ao negar a realização do procedimento, e não está cometendo uma infração, além de não estar colaborando com outros profissionais da saúde no descumprimento da legislação.
O Art. 37 - "Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a
assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência", não respalda o profissional pois fala apenas da falta de assinatura e numero de registro e neste caso estamos tratamento de ilegibilidade, ou seja, o profissional não consegue ler a prescrição.
No Art. 121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e
a circunstância de cada caso.
§ 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de
qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria
ou instituições.
§ 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de
membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou
financeiros.
§ 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente,
perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Resposta: B