Então, não se pode revogar testamento por declaração verbal, por escrito particular, nem mesmo por escritura pública. A revogação expressa tem de seguir uma das formas testamentárias . Não é necessário que se utilize a mesma forma seguida para o testamento anterior. Um testamento público pode ser revogado por um testamento particular, e vice-versa; um testamento ordinário pode ser revogado por um testamento especial. ( art. 1.969 não diz que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma por que foi feito, mas pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Maria Helena Diniz