LEI Nº 11.331, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
NOTA 1 - ESCRITURAS COM VALOR DECLARADO:
1.1.- Nas hipóteses de hipoteca e penhor, os emolumentos serão calculados sobre o débito confessado ou estimado.
1.1.1.- Quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor do negócio jurídico, atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados.
1.2.- Nas hipóteses de locação, os emolumentos serão calculados sobre a soma dos alugueres, ou, se por prazo indeterminado, sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de locação.