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ID
1170154
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro de filhos havidos fora do casamento, não serão considerados o estado civil e, ou, eventual parentesco dos genitores, cabendo ao Oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades

Alternativas
Comentários
  • CGJ SP TOMO II


    40.  No  registro  de  filhos  havidos  fora  do  casamento  não  serão  considerados  o  estado civil  e,  ou,  eventual  parentesco  dos  genitores,  cabendo  ao  Oficial  velar  unicamente  pelo atendimento  da  declaração  por  eles  manifestada  e a  uma das  seguintes  formalidades: 

    -

     a)  genitores  comparecem,  pessoalmente,  ou  por  intermédio  de  procurador  com poderes  específicos,  ao  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais,  para  efetuar  o  assento,  do  qual constará  o nome  dos  genitores  e  dos  respectivos avós;

    b)  apenas  a  mãe  comparece  com  declaração  de  reconhecimento  ou  anuência  do  pai  à efetivação do  registro; 

    c)  apenas  o  pai  comparece,  mas  munido  da  Declaração  de  Nascido  Vivo  (DN),  ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida. 

    -

    40.1.  Nas  hipóteses  acima,  a  manifestação  da  vontade  por  declaração,  procuração ou  anuência  será  feita  por  instrumento  público  ou  particular,  reconhecida  a firma  do  signatário. 6 7

     40.2.  No  caso  de  participação  pessoal  da  mãe  no  ato  do  registro,  aplicar-se-á  o prazo de  60  (sessenta)  dias previsto no  item  2 do  art.  52  da  Lei  6.015/73. 8 

    40.3.  Quando  se  tratar  de  réu  preso,  terá  validade  a  declaração,  procuração  ou anuência,  em  que  a  assinatura  tenha  sido  abonada  pelo  diretor  do  presídio  ou autoridade policial  competente

  • Cuidado, pois a questão aborda os casos de filhos fora do casamento. Na constância do casamento pode comparecer qualquer genitor (item 41. Para o registro de filho havido na constância do casamento, basta o comparecimento de um dos genitores.) e art. A resposta está no item 40 do Cap. XVII da NSCGJ:Alternativa A ERRADA. Correto = apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro; Alternativa B ERRADA.Correto = apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.Alternativa C CORRETA.genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;Alternativa D ERRADA.Correto = apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 606. No registro de filhos havidos fora do casamento não serão considerados o estado civil ou eventual parentesco dos genitores, cabendo ao oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:


    I - genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, a unidade de serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;


    II - apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;


    III - apenas o pai comparece, mas munido da declaração de nascido vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade.


    § 1º Nas hipóteses acima, a manifestação da vontade por declaração, procuração ou anuência será feita por instrumento público, ou particular, reconhecida a firma do signatário por autenticidade.


    § 2º No caso de participação pessoal da mãe no ato do registro, aplicar-se-á o prazo prorrogado de 45 (quarenta e cinco) dias (item 2 do art. 52 da Lei nº 6.015/73).


    § 3º Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente.