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CGJ SP TOMO II
40. No registro de filhos havidos fora do casamento não serão considerados o estado civil e, ou, eventual parentesco dos genitores, cabendo ao Oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:
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a) genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;
b) apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;
c) apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.
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40.1. Nas hipóteses acima, a manifestação da vontade por declaração, procuração ou anuência será feita por instrumento público ou particular, reconhecida a firma do signatário. 6 7
40.2. No caso de participação pessoal da mãe no ato do registro, aplicar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 2 do art. 52 da Lei 6.015/73. 8
40.3. Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente
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Cuidado, pois a questão
aborda os casos de filhos fora do casamento. Na constância do casamento
pode comparecer qualquer genitor (item 41. Para o registro de filho havido
na constância do casamento, basta o comparecimento de um dos genitores.) e
art. A resposta está no item 40 do Cap. XVII da NSCGJ:Alternativa A
ERRADA. Correto = apenas a mãe comparece com declaração de
reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro; Alternativa B
ERRADA.Correto = apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de
Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma
reconhecida.Alternativa C CORRETA.genitores comparecem, pessoalmente, ou por
intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas
Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos
respectivos avós;Alternativa D ERRADA.Correto = apenas o pai comparece,
mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que
confirme a maternidade, com firma reconhecida
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DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO
Art. 606. No registro de filhos havidos fora do casamento não serão considerados o estado civil ou eventual parentesco dos genitores, cabendo ao oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:
I - genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, a unidade de serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;
II - apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;
III - apenas o pai comparece, mas munido da declaração de nascido vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade.
§ 1º Nas hipóteses acima, a manifestação da vontade por declaração, procuração ou anuência será feita por instrumento público, ou particular, reconhecida a firma do signatário por autenticidade.
§ 2º No caso de participação pessoal da mãe no ato do registro, aplicar-se-á o prazo prorrogado de 45 (quarenta e cinco) dias (item 2 do art. 52 da Lei nº 6.015/73).
§ 3º Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente.