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ID
1170202
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em plena harmonia com a Constituição Federal no que tange a direito dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C correta

    .

    Art 7

    A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
    B) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    C) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
    D) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6(seis) anos de idade em creches e pré-escolas;

    ***Na época deste concurso ainda era até os 5 anos,mas agora foi estendido aos 6 anos.

  • Cara colega Anna Rocha, acredito que você esteja equivocada, pois a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento  até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas é que foi revogada, hoje, está vigente  até 5 (cinco) anos de idade.


    Veja dispositivo:Art.7 da CF/88.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas;(REVOGADO).

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Ou seja, não foi estendido, e, sim, reduzido!

    Muita atenção!!!

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com EC-53(2006) Ainda não foi revogado conforme o próprio entendimento do STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=167. 

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação da EC 53/2006)


    Redação Anterior:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
     

  • A alternativa "A" está errada porque há hipóteses de diminuição de salário, como ocorre no caso de ACT ou CCT.

    A alternativa "B" está errada porque a remuneração a maior por horas extras é, no mínimo de, 50% da hora normal.

    A alternativa "D" está errada porque o Seguro Desemprego só ampara o desemprego involuntário, e não "em qualquer hipótese" como constou.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 7° XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
  • De acordo com o art. 7º, VI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 7º, XVI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Incorreta a alternativa B.

    O art. 7º, XXV, da CF/88, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a alternativa C.

    Segundo o art. 7º, II, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra C

  • CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

     

  • A) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    B) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal.

    C) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. [GABARITO]

    E) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • FÁCIL.

  • Outra questão que todo mundo acerta. Por isso que a nota de corte desses concursos é superior a 80

  • QUERIDO LEONARDO PADILHA, NÃO RECLAME, SUPERE OS 80 PONTOS. BONS ESTUDOS.

  • a) irredutibilidade do salário, nunca admitida sua diminuição - ART. 6º, VI "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

    b) remuneração pelo serviço extraordinário, que deve ser pelo menos um terço superior à do normal - ART. 6º, XVI "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal"

    c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- -escolas - CORRETO

    d) seguro-desemprego em qualquer hipóteseART. 6º, III "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"

  • Leonardo Padilha, liste aí pra nós todos os concursos que você já passou, pelo visto você é um gênio e eu quero ter em quem me inspirar. Abs!

  • Letra A: errada. Admite−se a redução do salário mediante convenção coletiva (art. 7º, VI, CF).


    Letra B: errada. A remuneração pelo serviço extraordinário deve ser de pelo menos cinquenta por cento superior à do normal (art. 7º, XVI, CF).


    Letra C: correta. É o que assegura o art. 7º, IV, da Constituição Federal.


    Letra D: errada. O seguro−desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).


    O gabarito é a letra C.

  • Letra C

    A) irredutibilidade do salário, nunca admitida sua diminuição.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    B) remuneração pelo serviço extraordinário, que deve ser pelo menos um terço superior à do normal.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- -escolas

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

    D) seguro-desemprego em qualquer hipótese

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;