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Gabarito C correta
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Art 7
A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo
B) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal;
C) XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas
D) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6(seis) anos de idade em creches e pré-escolas;
***Na época deste concurso ainda era até os 5 anos,mas agora foi estendido aos 6 anos.
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Cara colega Anna Rocha, acredito que você esteja equivocada, pois a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas é que foi revogada, hoje, está vigente até 5 (cinco) anos de idade.
Veja dispositivo:Art.7 da CF/88.XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas;(REVOGADO).
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Ou seja, não foi estendido, e, sim, reduzido!
Muita
atenção!!!
Bons
Estudos!!!
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De acordo com EC-53(2006) Ainda não foi revogado conforme o próprio entendimento do STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=167.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação da EC 53/2006) |
Redação Anterior: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; |
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A alternativa "A" está errada porque há hipóteses de diminuição de salário, como ocorre no caso de ACT ou CCT.
A alternativa "B" está errada porque a remuneração a maior por horas extras é, no mínimo de, 50% da hora normal.
A alternativa "D" está errada porque o Seguro Desemprego só ampara o desemprego involuntário, e não "em qualquer hipótese" como constou.
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LETRA C CORRETA
ART. 7° XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
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De acordo com o art. 7º, VI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art. 7º, XVI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Incorreta a alternativa B.
O art. 7º, XXV, da CF/88, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a alternativa C.
Segundo o art. 7º, II, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
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CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
B) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal.
C) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. [GABARITO]
E) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
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FÁCIL.
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Outra questão que todo mundo acerta. Por isso que a nota de corte desses concursos é superior a 80
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QUERIDO LEONARDO PADILHA, NÃO RECLAME, SUPERE OS 80 PONTOS. BONS ESTUDOS.
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a) irredutibilidade do salário, nunca admitida sua diminuição - ART. 6º, VI "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"
b) remuneração pelo serviço extraordinário, que deve ser pelo menos um terço superior à do normal - ART. 6º, XVI "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal"
c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- -escolas - CORRETO
d) seguro-desemprego em qualquer hipótese - ART. 6º, III "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
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Leonardo Padilha, liste aí pra nós todos os concursos que você já passou, pelo visto você é um gênio e eu quero ter em quem me inspirar. Abs!
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Letra A: errada. Admite−se a redução do salário mediante convenção coletiva (art. 7º, VI, CF).
Letra B: errada. A remuneração pelo serviço extraordinário deve ser de pelo menos cinquenta por cento superior à do normal (art. 7º, XVI, CF).
Letra C: correta. É o que assegura o art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Letra D: errada. O seguro−desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).
O gabarito é a letra C.
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Letra C
A) irredutibilidade do salário, nunca admitida sua diminuição.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) remuneração pelo serviço extraordinário, que deve ser pelo menos um terço superior à do normal.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- -escolas
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
D) seguro-desemprego em qualquer hipótese
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;