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ID
1170205
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C Correta, galera.

    Fundamentos:

    .

    A) Art 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    .
    B) Nesse caso o Bebê será estrangeiro, pois o pai, por estar a serviço do seu país, leva consigo a extensão do seu território ao Brasil pelo fato de estar exercendo uma atividade pública do seu país (Extensão do território)

    .
    C) É a transcrição do Art 12, II, a)

    .
    D) Art 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • LETRA C

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • a) Errado. Nessa situação entende-se que a qualquer momento após completar a maioridade opte pela nacionalidade brasileira.

    b) Errado. Nessa situação os pais deveriam NÃO estar a serviço de  seu país.

    c) Correta.

    d)Errado. Precisam ser residentes no país por mais 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e ainda devem requerer a nacionalidade brasileira.

  • A)Errada. Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros serão natos se: 

    - registrar em entidade competente OU 

    - residam no Brasil E optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade, depois de atingida a maioridade. É necessário ter mais de 18 anos porque só a partir daí é que se pode manifestar a vontade de ser brasileiro.

    B) Errada. Os nascidos na RFB serão brasileiros natos se os pais estrangeiros não estiverem a serviço do país.

    C)Certa. Art 12 IIa) São Naturalizados: Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    D) Errada. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade serão brasileiros naturalizados se: residirem há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil + sem condenação penal + requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A - Errado por que diz "e optem, no prazo de um ano, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Não há prazo. A CF diz "em qualquer tempo".

    B - Errado por que se os pais são estrangeiros e estão a serviço de seu país, a criança não é brasileira. Se, porém, não estão a serviço do país, a criança, nascida na RFB, será brasileira.

    D - Errado porque o prazo é de, no mínimo, 15 anos, e não 10 como constou.

  • art,12,II,a,CF

  • TEXTO SECO

  • [Curiosidade] 

    são Países originários da língua portuguesa:

    Moçambique
    Angola
    Portugal    
    Guiné-Bissau
    Timor-Leste    
    Guiné Equatorial
    Macau
    Cabo Verde
    São Tomé e Príncipe


  • Segundo o art. 12, I, c, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa A.

    O art. 12, I, a, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 12, II, a, da CF/88, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 12, II, b, da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C


  • A) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    B) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
     

    C) Naturalizado: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL. [GABARITO]

    E) Naturalizado: OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Brasileiro nato - Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos:

    a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”);

    b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional);

    c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.

    .

    Artigos 5º, inciso LI, 12, inciso I, §§2º e 3º, 89, inciso VII, 222, da Constituição Federal

    .

    Brasileiro naturalizado - É o estrangeiro que, por meio de processo de naturalização, adquire a nacionalidade brasileira. Trata-se, pois, de uma opção do indivíduo, é a chamada nacionalidade derivada, que depende de ato voluntário do agente. Nesse aspecto, a Constituição Federal elenca os seguintes requisitos para a naturalização:

    a) os estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa residentes por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Os lusitanos recebem da Lei Ápice tratamento diferenciado em relação aos demais estrangeiros residentes no país. São duas as regras de tratamento existentes:

    a) os portugueses são equiparados aos brasileiros naturalizados se houver reciprocidade em favor dos brasileiros residentes em Portugal, conforme preceitua o §1º, do artigo 12; e

    b) os lusitanos podem adotar a nacionalidade brasileira derivada expressa se seguir todo o procedimento para a obtenção da naturalização, assim como os nacionais originários de países de língua portuguesa. É exigido, para isso, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e desejo de ser brasileiro (requerimento de naturalização).

    .

    Artigos 5º, inciso LI, 12, inciso II, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal

    Lei nº 6.815/80

    Decreto nº 86.715/81

  • OBS: Citei a lei Lei nº 6.815/80, mas a mesma foi Revogada pela Lei nº 13.445, de 2017 que Institui a Lei de Migração.

     

     

  • Gab: C

    Art12 II- a) Os que na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira, exigida aos originários de Paises de lingua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Se esse gabarito (C) fosse uma questão CESPE, marcaria ERRADO. APENAS o que a questão citou não é suficiente, pois não existe naturalização tácita/automática

  • Os bebês de venezuelanos que nascerem em Roraima serão brasileiros nato.

  • Nobre Lucas PRF, 

    Tambem fiquei com essa dúvida antes de marcar. Daí, li novamente e entendi que quando a questão diz "São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira..." presume-se que houve o requerimento de naturalização, como a lei exige, e não ocorreu de forma tácita/automática.

    Mas, sua observação é muito pertinente.

    Abraço!

     

  • Letra A: errada. A Constituição prevê que a opção pela nacionalidade brasileira pode se dar a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (art. 12, I, CF).


    Letra B: errada. Caso os pais estrangeiros estejam a serviço do seu país, os nascidos no Brasil serão estrangeiros (art. 12, I, CF).


    Letra C: correta. De acordo com o art. 12, II, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Letra D: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    O gabarito é a letra C.


  • Gabarito: C

    Art. 12, II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Não confundir com:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    No primeiro caso fala-se em "originários de países de língua portuguesa", exigindo apenas que resida no BR por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

    No segundo caso fala-se em "Aos portugueses", residentes permanentes e dispõe que poderão adquirir os direitos atribuídos aos brasileiros, mas para isso é necessário que HAJA RECIPROCIDADE.

    Curiosidade

    Nessa segunda hipótese, o português (se assim quiser) poderá alistar-se como eleitor, propor ação popular cuja legitimidade ativa é de apenas cidadão e entre outros..

  • Boa questão apresentada pela VUNESP, pois nos permitirá rever pontos importantes da matéria!

    - Letra ‘a’: item falso. São brasileiros natos aqueles que nascem no exterior, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, se forem registrados em repartição brasileira competente. Ou, então, se forem nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que vierem residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a inteligência do art. 12, I, ‘c’, CF/88.

    - Letra ‘b’: outro item falso, afinal, os nascidos na República Federativa do Brasil, se os pais forem estrangeiros e estiverem a serviço do seu país de origem, não serão brasileiros natos (art. 12, I, ‘a’, CF/88).

    - Letra ‘c’: é a nossa resposta! Realmente são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, ‘a’, CF/88).

    - Letra ‘d’: item falso. Para um estrangeiro se naturalizar na via extraordinária, ele deve residir na República Federativa do Brasil há pelo menos 15 anos ininterruptos, não ter condenação penal e requerer nossa nacionalidade (art. 12, II, ‘b’, CF/88).