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gabarito letra b)
Fundamento Art. 201, § 9º - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
a) § 5º - Vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
c)§ 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
d)§ 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
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O art. 201, § 5º, da CF/88, estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Incorreta a alternativa A.
Segundo o art. 201, § 9º, da CF/88, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Correta a alternativa B.
De acordo com art. 201, § 6º, da CF/88, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Incorreta a alternativa C.
O art. 201, § 3º, da CF/88, estabelece que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra B
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Letra A: Art. 201 CF § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Letra B: Art. 201 CF § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Letra C: Art. 201 CF § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Letra D: Art. 201 CF § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Letra A: errada. É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social.
Letra B: correta. É exatamente o que prevê o art. 201, § 9º, CF/88. O tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, é considerado para efeito de aposentadoria.
Letra C: errada. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (art. 201, § 6º, CF/88.
Letra D: errada. A atualização dos salários de contribuição é feita na forma da lei. Não há que se falar, aqui, em lei complementar.
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Questão que foi atualizada pela emenda constitucional 103/2019:
Artigo 201, §9º : '' Para fins de aposentadoria, será assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o REGIME GERAL e os REGIMES PRÓPRIOS, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei."