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Alternativa CORRETA letra " A"
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
O parágrafo 2º do referido artigo dispõe a respeito do erro da assertiva B.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Insista, persista, não desista.
DEUS seja conosco.
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Letra C - incorreta, pois a CF não exige prazo mínimo de 5 anos de duração.
Art. 226. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Letra D - incorreta, pois, após a edição da EC 66/10, o divórcio pode ser feito diretamente, não se exigindo mais a separação judicial como condição prévia ao divórcio.
Art.226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
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Esta claro que o legislador tentou excluir a separação judicial de vez do nosso ordenamento jurídico. Sem sombra de duvidas, a intenção da Emenda foi permitir que os casais pudessem se divorciar a qualquer momento, sem precisar esperar o prazo ou outro requisito, como por exemplo, comprovar a culpa pelo fim do casamento.
Obrigar os casais que não se amam mais a aguardar dois anos para ingressar com o divorcio direto, ou mesmo um ano após a separação, não seria justo. De fato, obrigar os casais que já não se amam mais a aguardar dois anos para ingressar com o divorcio direto, ou mesmo um ano após a separação judicial para requerer o divorcio por conversão, é algo inconcebível e algo difícil de compreender.
Nesse sentido, foi realizada essa mudança na Constituição Federal. Hoje, portanto, os casais estão livres para romper o vinculo conjugal a qualquer momento, sem precisar esperar.
Não precisam mais ficar presos, desgastando-se, brigando, discutindo, tudo por um prazo que não tinha finalidade nenhuma.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12235&revista_caderno=14
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Quanto à alternativa A: LEI No 1.110/ Art.
1º O casamento religioso equivalerá ao Civil se observadas as prescrições desta
Lei (Constituição Federal, art. 163, § 1º e 2º).
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Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.(LETRA A)
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(LETRA B)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento.(LETRA C).
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (LETRA D)
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Previdência?
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O que eu não entendo é:Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
É o juiz de paz quem celebra, e ele é remunerado. Os nubentes só estão isentos dos emolumentos da certidão (do ato) se forem pobres e não da celebração.
Prolixo e confuso, vai entender o direito brasileiro....
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Gratuita a celebração? Nunca ví casamento civil sem cobrança de custas e emolumentos.
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A celebração do casamento é gratuita.
Porém os proclamas, o seu registro, as emissões das certidões correspondentes não o são.
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De acordo como art. 226, § 1º, da CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Correta a alternativa A.
O art. 226, § 2º, da CF/88, estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 226, § 3º, da CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 226, § 6º, da CF/88, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
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VIDE Q464461
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo como art. 226, § 1º, da CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Correta a alternativa A.
O art. 226, § 2º, da CF/88, estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 226, § 3º, da CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 226, § 6º, da CF/88, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
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Letra A: correta. Segundo o art. 226, § 1º, o casamento é civil e gratuita a celebração.
Letra B: errada. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Letra C: errada. Não há exigência de tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar. Basta que exista a união estável para que ela esteja sob a proteção do Estado.
Letra D: errada. Não há necessidade de separação judicial prévia ao divórcio. Em outras palavras, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de prévia separação.
O gabarito é a letra A.
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Já sabemos que, por força do art. 226, § 1º, CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a letra ‘a’.
Vejamos o porquê de as demais assertivas estarem falsas:
- Letra ‘b’: Alternativa incorreta. Conforme o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
- Letra ‘c’: Alternativa incorreta. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (art. 226, § 3º, CF/88). Nesse sentido, a Constituição Federal não exige um tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar.
- Letra ‘d’: Alternativa incorreta. O item trouxe a redação anterior da Constituição Federal, que foi modificada pela EC 66/2010. Atualmente, nos termos do art. 226, § 6º, temos que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de comprovação de lapso temporal de separação judicial ou de fato.