De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o cancelamento de registro de associações exige a apresentação dos seguintes documentos:1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação e solicitando o cancelamento da inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73;
2 - Ata da Assembléia que dissolveu a associação, devidamente rubricada e assinada pelo presidente e secretário, contendo o visto de um advogado com seu número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, Lei nº 8.906/94;
3 – Anexar Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br, consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007;
4 – Anexar Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do Decreto-Lei 368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
5 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;
6 – Anexar Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, com finalidade específica para a baixa, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91 ou na página www.receita.fazenda.gov.br, consoante Lei nº 11.457/07;
7 - Se a associação foi constituída após a entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, anexar publicação da ata de dissolução no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme art. 51 e parágrafos; art. 1.033 c/c 1.036, c/c 1.038, § 2° do Código Civil.
FONTE: http://tdpjpoa.com.br/pgAssocCancelamento.htm