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ID
1170328
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as ações possessórias, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item A - CORRETO 

    Art. 920, CPC - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Item B - ERRADO

    Art. 922, CPC - É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Item C - ERRADO

    Art. 921, CPC - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Item D - ERRADO

    Art. 930, CPC - Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para contestar a ação.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.


  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 920, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 922, do CPC/73, que "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 921, I, do CPC/73, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 930, caput, do CPC/73. O prazo trazido pelo dispositivo legal, porém, para que o autor promova a citação do réu, é de 5 (cinco) e não de quinze dias. Afirmativa incorreta.
  • NCPC:

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

    Segundo o art. 554, caput do CPC, “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”. 

    Trata-se da aplicação do princípio da fungibilidade entre as ações possessórias.

    Imagine, por exemplo, que você, na qualidade de Defensor Público proponha uma ação de manutenção de posse, tendo em vista que a sua propriedade sofreu uma turbação, quando na verdade já tinha havido o esbulho (o que demandaria a ação de reintegração de posse e não mais manutenção de posse). Neste caso, segundo o NCPC,  “a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”