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ID
1170358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS deverá ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprirem as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. Ela deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.

Os Notários e Registradores como empregadores estão obrigados a declarar a RAIS?

Alternativas
Comentários
  • Vide letra "e" do manual RAIS 2015.

    Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

    (MTPS), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações

    referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23

    de dezembro de 1975.

    Este Manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para

    o correto preenchimento das informações da RAIS, ano-base 2015.

    -

    2. Quem deve declarar

    a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

    b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

    c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

    e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

    f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

    g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou

    municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

    h) condomínios e sociedades civis;

    i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e

    j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    -

    Com relação ao Certificado Digital:

    13. Certificação digital

    Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

    Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.



  •  A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. No caso de notários e registradores, a lei afirma que são obrigados a declarar a RAIS os cartórios extrajudiciais. Caso não tenham tido empregados durante o ano-base, deve-se apresentar a RAIS negativa.

       Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • Tem uma regra que geralmente funciona...

     

    !!! NINGUÉM ESCAPA DAS MÃOS DO GOVERNO !!!

     

    Use somente quando tiver dúvida razoável !!!