-
C) DE acordo com a Carta Magna vigente:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
-
a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; e fundo de garantia do tempo de serviço.
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por
cento à do normal; e jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
c) CORRETA!
d) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável; e seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
e) o salário-família tem limitação - desde 01.01.2014 - R$ 682,50 - R$35,00; R$ 682,51 a R$ 1.025,81 - R$24,66
-
Letra C
a) art. 7, I, CF - ...contra despedida arbitrária ou sem justa causa...
b) art. 7, XVI, CF - ...no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
c) art. 7, VI, CF - CERTO
d) art. 7, VII c/c II - ...em caso de desemprego involuntário
e) art. 7, VIII c/c XII - ...dependente do trabalhador de baixa renda
-
A) sem justa causa.
B) 50%.
C) GAB.
D) involuntário.
E) baixa renda.
-
Gab: C
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
-
A) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária com ou sem justa causa; e fundo de garantia do tempo de serviço.
- ''I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;''
B) remuneração do serviço extraordinário superior, no m ínimo, em cem por cento à do normal; e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
- 50%
- ''XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)''
C) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
D) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; e seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
- ''II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;''
E) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de qualquer renda.
- NÃO QUALQUER, MAS O DE BAIXA RENDA.
- ''XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).''