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ID
1170559
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe o Decreto Estadual n.º 2.458-R, a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado


  • Letra "C" correta.

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

    Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

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    DECRETO Nº 2458-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 

    Dispõe sobre normas e procedimentos destinados às aquisições de bens e serviços comuns para licitações na modalidade pregão na forma eletrônica e revoga decretos. 

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, Considerando, a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de licitações na modalidade pregão, no âmbito da administração estadual, DECRETA: 

    Art. 1º Este regulamento estabelece normas e procedimentos para realização de licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520/2002, destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual. (...)

    Art. 4º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 

  • Não é preciso nem ler esse tal decreto estadual para acertar a questão, basta o conhecimento da sistemática da Lei do Pregão (10.520/02)