9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Para admitir trabalhadores como empregados, essa relação será necessariamente regida pela CLT.
Gab: B
As exigências contidas na NR 9 são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que tenham empregados regidos pela CLT, independente da quantidade de empregados, 1, 3, 5, 100, 1000, ou do risco (1, 2, 3 ou 4) ,se for regido pela CLT tem que cumprir a norma, seja ela empresa pública, privada, órgãos da administração direta (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) dos poderes judiciário ou legislativo.
Então grave isso, a exigência para a obrigatoriedade do PPRA é possuir pelo menos um trabalhador regido pela CLT, não interessando o grau de risco da empresa ou atividade desenvolvida no estabelecimento.
Quer dizer que a vendinha de seu José que possui apenas o Tião como empregado está obrigada a elaborar e implementar o PPRA?
Com toda certeza, SIM!!!