a) " O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionaisdo Trabalho, sendo que o mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização"
b) Segundo a NR 7, ato médico seria o equivalente ao exame médico.
c) CORRETO 7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
d) Embora o Programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, previsto na Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9). Ou seja, eles deve coexistir.
e) "O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos."