SóProvas


ID
117073
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo, consistente na prerrogativa da Administração Pública de impor unilateralmente as suas determinações, válidas, desde que dentro da legalidade, é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • IMPERATIVIDADE - é o atributo pelo qual, os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. É uma consequência da ascendência da Administração Pública sobre o particular, justificada pelo interesse público. É o denominado poder extroverso da Administração, porém não existe em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação como, por exemplo, os que decorrem do poder de polícia. Nos atos enunciativos e nos que conferem direitos aos administrados, esse atributo não existe.
  • A imperatividade se diferencia do ato do direito privado, visto que este não cria obrigações para terceiros sem a sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Caros colegas , eu sempre confundo Imperatividade com auto- executoriedade :

    Imperatividade: A administração pode impor seus atos diretamente a terceiros, desde que legais , e independentemente de seu consentimento, criando portanto obrigações para os administrados .


    Auto- executoriedade : o ato administrativo pode ser executado pela Adminstarção Pública sem que haja  necessidade de provocação do judiciário para fazer cumprir as determinações  e execuções de seus atos .
     

     

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    - Presunção de legitimidade
    - Autoexecutoriedade
    - Tipicidade
    - Imperatividade

    O PT sempre está presente em todos os atos administrativos. Ô partido chato, até nos atos administrativos!

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legitimidade
    (veracidade, validade ou legalidade):
    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.
    Imperatividade:
    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.
    Exigibilidade ou coercibilidade:
    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.
    Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):
    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.
    Tipicidade
    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados

  • se a administração vai impor, então vai impor a terceiros logo seria a imperatividade.

  • GABARITO: B

    imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • imperatividade: traduz a possibilidade de a administração pública, com base em seu poder extroverso, criar, unilateralmente, obrigações para os administrados ou impor-lhes restrições, independentemente de sua anuência.

    Não se faz presente em todos os atos administrativos, apenas naqueles que imponham obrigações.

    O atributo do ato administrativo, consistente na prerrogativa da Administração Pública de impor unilateralmente as suas determinações, válidas, desde que dentro da legalidade, é conhecido por imperatividade.