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ID
1170778
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao local do protesto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal n.º 9.492/97, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, no seu artigo 1º, autoriza o protesto de qualquer documento representativo de débito.

    Com efeito, o art. 1º da Lei n. 9.492/97 é bastante esclarecedor: "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".

    Como visto, deixou o legislador de especificar quais os documentos que podem ser protestados. No entanto, a par dos títulos, a lei abriu a possibilidade de serem também protestados "outros documentos de dívida". Não se vê, então, motivo para se vedar o protesto de sentenças judiciais, uma vez que não se pode restringir o alcance do mencionado dispositivo legal.

    Transcreve-se, por oportuno, lustrosos julgados do Egrégio TJ/RS:

      PROTESTO DE TÍTULO. A SENTENÇA JUDICIAL ADVINDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, AINDA QUE EM EXECUÇÃO, PODE SER ALVO DE PROTESTO. O ATO NOTARIAL DE PROTESTO NÃO SE RESTRINGE AOS TÍTULOS CAMBIAIS, ALUDINDO A LEI A ' OUTROS DOCUMENTOS'. OS EFEITOS DO ATO DE PROTESTO SÃO, ENTRE OUTROS, O DE PUBLICIDADE, O QUE A EXECUÇÃO JUDICIAL NÃO GERA, CUIDANDO-SE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. VOTO VENCIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO, POR MAIORIA." (AC Nº 598165728, J. 25/11/1998, REL. DES. DÉCIO ANTÔNIO ERPEN, 6ª CÂMARA CÍVEL).

      "(...). POSSÍVEL O PROTESTO DE SENTENÇA JUDICIAL, POIS A HIPÓTESE ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ATINENTE (LEI 9492/97). REPELIRAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003281771, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TJRS, REL. DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR, JULGADO EM 01/10/02)

      "AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. MOSTRA-SE POSSÍVEL O PROTESTO DE SENTENÇA, TÍTULO JUDICIAL, EIS QUE A HIPÓTESE ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ATINENTE. É IMPROCEDENTE AÇÃO QUE VISA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA JUDICIAL TRÂNSITA EM JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70001135185, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TJRS, REL. DES. ANA BEATRIZ ISER, JULGADO EM 09/05/01) - (grifos nossos)"

    Por fim, preceitua o Provimento CG Nº. 27/2013, que altera a redação do Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em sua SEÇÃO III - DA RECEPÇÃO E DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS TÍTULOS "20. Podem ser protestados os títulos de crédito, bem como os documentos de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais."


  • Correta alternativa d) Cap. XV, Seção II, 27.3. Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor. 

  • NSCGJ/SP
    27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

    27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.  

    27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor. 


  • NSCGJ/SP, Cap. XV, seção III

    a) errada - credor/ apresentante - art. 27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor. 

    b) errada - Município, art. 27- Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

    c) errada-  pç sacador/credor, art.27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.  

    Letra D - correta, art. 27.3

  • Quanto ao local do protesto, assinale a alternativa correta.

     a) O protesto especial para fins falimentares será lavrado na praça indicada pelo credor/apresentante. 27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

     b) Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território do município. 27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

     c) Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacador ou credor. 27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.

     d) Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor. CORRETA! 27.3. Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE