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ID
1170781
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante. Entre as circunstâncias a seguir indicadas, qual delas não está elencada como indiciária de abuso de direito?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP, tomo II, Cap XV

    34. É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante. 34.1. Entre outras circunstâncias indiciárias de abuso de direito, verificam-se as seguintes: a) cheques emitidos em datas antigas, não podendo este fato, por si só, motivar a recusa; b) cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real; c) apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais; d) indicação de endereço onde não reside o emitente de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal; e) apresentação em lotes. 

  • A resposta está correta pelas normas mas não entendi porque a apresentação de cheques por terceiros seria abusiva.

    Cheque não é título ao portador??? Peço a ajuda dos universitários.

  • Aspera,

    pode ser indício de abuso de direito a apresentação de vários cheques de terceiros, nao quer dizer que o seja, precisa o oficial verificar no caso em concreto. É possível que seja o caso de agiotagem etc....

  • Gustavo, sugiro a leitura do Provimento nº 30 do CNJ, todas as respostas estão lá.

  • É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante. Entre as circunstâncias a seguir indicadas, qual delas não está elencada como indiciária de abuso de direito?

     a) Indicação de endereço onde não reside o emitente, de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal.

     b) Apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais.

     c) Cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 13, 23, 34 e 40, definidos pelo Banco Central do Brasil.

     d) Cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real.

    34.1. Entre outras circunstâncias indiciárias de abuso de direito, verificam-se as seguintes:
    a) cheques emitidos há mais de cinco anos.
    b) cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real;
    c) apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais;
    d) indicação de endereço onde não reside o emitente de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal;
    e) apresentação em lotes.

    32. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

  • PRovimento 30 CNJ não consta a opção b

    Art. 6º Nos Estados em que o recolhimento dos emolumentos for diferido para data posterior à da apresentação e protesto, o protesto facultativo será recusado pelo Tabelião quando as circunstâncias da apresentação indicarem exercício abusivo de direito. Dentre outras, para tal finalidade, o Tabelião verificará as seguintes hipóteses:

    I. cheques com datas antigas e valores irrisórios, apresentados, isoladamente ou em lote, por terceiros que não sejam seus beneficiários originais ou emitidos sem indicação do favorecido;

    II. indicação de endereço onde o emitente não residir, feita de modo a inviabilizar a intimação pessoal. Parágrafo único. Para apuração da legitimidade da pretensão, o Tabelião poderá exigir, de forma escrita e fundamentada, que o apresentante preste esclarecimentos sobre os motivos que justificam o protesto, assim como apresente provas complementares do endereço do emitente, arquivando na serventia a declaração e os documentos comprobatórios que lhe forem apresentados

    http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/provimento/provimento_30_16042013_24042013152613.pdf

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Indicação de endereço onde não reside o emitente, de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal.

    Segundo o item 34 do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não se admite o protesto facultativo de cheque se houver abuso de direito cometido pelo apresentante. Ainda conforme a norma (34.1, “d"), entre outras circunstâncias, verifica-se que a alternativa caracteriza uma forma de abuso de direito.

    B) Incorreta - Apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais.



    Segundo o item 34 do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não se admite o protesto facultativo de cheque se houver abuso de direito cometido pelo apresentante. Ainda conforme a norma (34.1, “c"), entre outras circunstâncias, verifica-se que a alternativa caracteriza uma forma de abuso de direito.


    C) Correta - Cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 13, 23, 34 e 40, definidos pelo Banco Central do Brasil.



    No o item 34 (34.1) do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não encontramos o previsto na alternativa. Por isso, encontramos o nosso gabarito.


    D) Incorreta - Cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real.



    Segundo o item 34 do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não se admite o protesto facultativo de cheque se houver abuso de direito cometido pelo apresentante. Ainda conforme a norma (34.1, “b"), entre outras circunstâncias, verifica-se que a alternativa caracteriza uma forma de abuso de direito.


    Resposta: C