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NSCGJSP CAP XVII
120. No livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de
nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua
conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.
120.1. As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas
enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.
120.2. O Oficial comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lançamento da
averbação ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença ou mandado
mediante ofício sob registro postal.
121. Será também averbado, com as mesmas indicações, o ato de restabelecimento
de sociedade conjugal.
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GAB "C"
no livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.
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Gaba: "C"
CNSP (atualizado), cap. XVII
125. No livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado. (RESPOSTA)
125.1. As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.
("D"- INCORRETA)
125.2. O Oficial comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lançamento da averbação ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença ou mandado mediante ofício sob registro postal ou prova do recebimento por meio eletrônico ("B"- INCORRETA)
126. Será também averbado, com as mesmas indicações, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal ("A"- INCORRETA)
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Não cai no TJ-SP