NSCGJSP Cap XVII
1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:2
a) os nascimentos;
b) os casamentos;
c) as conversões das uniões estáveis em casamento;3
d) os óbitos;
e) as emancipações;
f) as interdições;
g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;4
h) as opções de nacionalidade;
i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor; 5
j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;
k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública.
122. No livro de nascimento, serão averbados: 11
a) as decisões declaratórias de filiação;
b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo
Ministério da Justiça;
d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;
e) quaisquer alterações do nome;
f) termo de guarda e responsabilidade;
g) a nomeação de tutor;
h) as sentenças concessivas de adoção do maior;
i) as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente.
Gaba: "A"
CN/SP (atualizado prov. 23/2020)
Cap. XVII, item 127.
127. No livro de nascimento, serão averbados:
a) as decisões declaratórias de filiação;
b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Ministério da Justiça;
d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;
e) quaisquer alterações do nome;
f) termo de guarda e responsabilidade;
g) a nomeação de tutor;
h) as sentenças concessivas de adoção do maior;
i) as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente.
1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
a) os nascimentos;
b) os casamentos;
c) as conversões das uniões estáveis em casamento;
d) os óbitos;
e) as emancipações;
f) as interdições;
g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;
h) as opções de nacionalidade;
i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor;
j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;
k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública;
l) a sentença que decretar a tomada de decisão apoiada