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ID
1170817
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    123. As alterações necessárias do patronímico familiar por subseqüente matrimônio dos pais serão processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retificação e serão averbadas nos assentos de nascimento dos filhos. 

    123.2. Na alteração de patronímico se aplica a mesma regra da averbação de reconhecimento de filho.

    124. Nos casos de averbação de reconhecimento de filho serão observadas as diretrizes previstas nos Provimentos nº 16 e nº 19 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

    124.1. Submete-se à égide do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o reconhecimento espontâneo de filho realizado junto às Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos dos Estados e aquele em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial, quando se tratar de pai preso. 

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE