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Letra 'd'.Art. 5º,XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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O número dos jurados é citado no CPP:‘Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.’:)
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São garantias constitucionais do tribunal do júri:a) a plenitude de defesa;A ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais, prescritas no art. 5º, LV, da Carta Política. Há ainda duas outras vertentes que asseguram a plenitude de defesa ao acusado perante o tribunal do júri: a garantia de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV) e a garantia de que o réu será julgado por representantes da comunidade (e não por representantes de uma só classe social).b) o sigilo das votações;O sigilo é elemento assegurador da imparcialidade, da independência, da liberdade de convicção e de opinião dos jurados. Representa uma segurança aos jurados, que não poderão ser coagidos pela lei a manifestar publicamente sua opinião e convicção a respeito da condenação do réu, em qualquer fase do julgamento.c) a soberania dos veredictos;A decisão do tribunal do júri é soberana, não podendo ser substituída por outra proferida pelos tribunais do Poder Judiciário. Entretanto, o STF firmou orientação de que "a soberania do veredicto do júri não exclui a recorribilidade de suas decisões" (STF, HC 71.617-2). Porém, as decisões do júri não poderão ser alteradas, quanto ao mérito, pelo tribunal do Poder Judiciário; podem apenas ser anuladas quando se mostrarem contrárias à prova dos autos, assegurando-se a devolução dos autos ao tribunal do júri para novo julgamento.d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;A CF outorgou ao tribunal do júri a competência para o julgamento dos chamados crimes dolosos contra a vida. Porém, essa competência do tribunal do júri popular não é absoluta. Nem todo crime doloso contra a vida será julgado pelo tribunal do júri. Se autoridades que detêm "foro privilegiado" praticarem crime doloso contra a vida, não se submeterão ao tribunal do júri.Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=657
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Eu não entendi, alguém poderia me explicar?
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Rodrigo:
A CF (Art. 5º, XXXVIII) reconhece a instituição do júri, assegurando: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Entre as alternativas acima, a CF não assegura o número exato de jurados (item D).
Veja o que diz o Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri (Lei nº 11.689 / 2008):
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.’
(...)
Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
Espero ter ajudado.
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Art. 5º,XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
- a plenitude de defesa; (B)
- o sigilo das votações; (C)
- a soberania dos veredictos; (A)
- a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (E)
GABARITO ''D''
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GENTE DO CÉU!!! BEM MAIS SIMPLES AS QUESTÕES DE 2001,2002,2003...
A CONCORRÊNCIA MUDOU TAL REALIDADE....
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Ué, o número dos jurados não é 7?
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Como bem explanados pelos colegas, o número de jurados está definido em lei Infraconstitucional, a CF nada disse em seu bojo a esse respeito.
Um salve aos colegas batalhadores que chegaram até aqui, em breve chegará a nossa vez.
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Letra D - A CF estabelece apenas o mínimo que é 15 jurados
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GABARITO: D.
Júri tem assegurado o PSSC:
★ Plenitude de defesa
★ Sigilo das votações
★ Soberania dos veredictos
★ Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida
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GABARITO: ALTERNATIVA ''D''
A Constituição Federal estabelece que:
Art. 5º [...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Vislumbra-se, portanto, que a questão cobra a literalidade da lei constitucional, sendo que a sua interpretação com base no Código de Processo Penal deve ser entendida como extrapolação.