-
NSCGJSP CAP XVII
124.2. Se não for requerida a gratuidade e o reconhecimento se realizar em
Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o
assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à
parte para o encaminhamento necessário.
125. A averbação das sentenças de tutela com nomeação de tutor será feita no
Registro Civil das Pessoas Naturais que
registrou o nascimento do tutelado, fazendo constar:
a) data da averbação;
b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
c) nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida;
d) anotação sobre eventual existência de hipoteca legal.
126. A averbação das sentenças de investigação de paternidade e negatória de
paternidade que constituírem nova relação de filiação será feita no Registro Civil das Pessoas
Naturais que registrou o nascimento do menor, com as mesmas cautelas e efeitos do registro
inicial, fazendo constar: 2
a) data da averbação;
b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
c) nome do novo genitor e sua qualificação se conhecida;
d) os nomes dos avós paternos, se conhecidos;
e) sobrenome que passar a possuir.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
O Provimento 40/2017 alterou todo o item 124 da NSCGJ de São Paulo.
-
TJSP - PROVIMENTO CG Nº 40/2017
124. Nos casos de averbação de reconhecimento de filho serão observadas as diretrizes previstas no Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
124.1. Submete-se à égide do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o reconhecimento espontâneo de filho realizado junto às Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos dos Estados e aquele em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial, quando se tratar de pai preso.
124.2. Se o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário.
124.3. Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
124.4. São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
124.5. Depois de averbado o reconhecimento de filho no registro de nascimento, a averbação correspondente no registro de casamento da pessoa reconhecida ou no registro de nascimento de seus filhos será feita por este mesmo procedimento, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de decisão judicial.
São Paulo, 18 de agosto de 2017
-
alternativa A) 126. A averbação das sentenças de investigação de paternidade e negatória de paternidade que constituírem nova relação de filiação será feita no RCPN que registrou o nascimento do menor, com as mesmas cautelas e efeitos do registro inicial, fazendo constar:
a) data da averbação;
a) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
b) nome do novo genitor e sua qualificação se conhecida;
b) os nomes dos avós paternos, se conhecidos;
c) sobrenome que passar a possuir.
alternativas B e C) 125. A averbação das sentenças de tutela com nomeação de tutor será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do tutelado, fazendo constar:
a) data da averbação;
b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
c) nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida;
anotação sobre eventual existência de hipoteca legal
alternativa D) 124.2. Se o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário.
alternativa D) 124.4. São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.