NSCGJSP CAP XX
11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
b) a averbação de:
14. escrituras públicas de separação, divórcio e dissolução de união estável, das
sentenças de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de
casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos
reais sujeitos a registro;
NOTA: A escritura pública de separação, divórcio e dissolução de união estável, a
sentença de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento
será objeto de averbação, quando não decidir sobre a partilha de bens dos
cônjuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em
comunhão, atentando-se, neste caso, para a mudança de seu caráter jurídico,
com a dissolução da sociedade conjugal 6
e surgimento do condomínio "pro
indiviso"